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Arredondamento da sobretaxa

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Iniciado por kiko, Janeiro 28, 2013, 05:53:19 PM

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kiko


Boa tarde

O calculo da sobretaxa dá 6,13 €. Arredonda-se para 6,00 € ou 7,00 €.

Em termos de IRS o arredondamento é feito para o euro inferior. E na sobretaxa?

dbotelho15

Bom dia,

O arredondamento da sobretaxa será para 6,00€ neste exemplo, ou seja para unidade inferior.
Cumprimentos,
Botelho

MISLG

Alguém me diz onde está isso referido que se arredonda e para onde? Porque eu já li o artigo 187º do OE 2013 e não vejo nada que refira isso. E já agora, então um redimento liquido de 500€ retirando o valor de 485 dá=15€ *3.5%= .52€ não se entrega nada? Porque arredondando dá 0€. Obrigada

AndreiaM

Exatamente colega, neste caso não faz retenção de sobretaxa. Arredonda sempre para a unidade de euro inferior.

Artigo 6º nº 2 DL 42/91

Citação2 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.

Cumprimentos

Citação de: MISLG em Janeiro 29, 2013, 12:02:00 PM
Alguém me diz onde está isso referido que se arredonda e para onde? Porque eu já li o artigo 187º do OE 2013 e não vejo nada que refira isso. E já agora, então um redimento liquido de 500€ retirando o valor de 485 dá=15€ *3.5%= .52€ não se entrega nada? Porque arredondando dá 0€. Obrigada