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IVA- Transportadora Internacional

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Offline tinag

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IVA- Transportadora Internacional
« em: Julho 22, 2012, 10:04:20 pm »
Olá caros colegas,
 gostaria de algumas informações sobre o tratamento de iva de facturas de gasoleo,, portagens e despesas efetuadas na comunidade europeia.

Obrigado

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Offline LUAESOL82

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Re: IVA- Transportadora Internacional
« Responder #1 em: Julho 23, 2012, 12:49:50 am »
Olá,

A aquisição de gasóleo na comunidade europeia é considerada uma transmissão de  bens, logo há direito à autoliquodação do iva ou seja o adquirente tem de deduzir e liquidar o iva do gasóleo à taxa de cá.

As despesas com portagens como se trata de uma transportadora  tem direito a deduzir o iva cá  e liquidar o iva tb cá (art 6º a) do CIVA), um vez que o adquirente é sujeito passivo,art 6º a) CIVA.

Espero ter ajudado,

LUAESOL82



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Offline Manuela Fátima

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Re: IVA- Transportadora Internacional
« Responder #2 em: Julho 23, 2012, 03:59:21 pm »
Boa tarde colega tinag

Fazendo uma pequena correcção ao colega LUAESOL82, posso dizer que as facturas que recebe dos abastecimentos noutro EM assim como facturas das portagens e outras despesas,  são facturas que vêm com IVA do EM em causa pelo que posteriormente terá de pedir a esse EM o reembolso desse IVA, preenchendo uns modelos próprios.

Nessas despesas o IVA é liquidado pelo prestador do serviço pelo que não há inversão do sujeito passivo.

Alguma questão, disponha.

Manuela Fernandes
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline Isaura Sobral

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Re: IVA- Transportadora Internacional
« Responder #3 em: Julho 23, 2012, 05:39:21 pm »
Boa tarde colega tinag

Fazendo uma pequena correcção ao colega LUAESOL82, posso dizer que as facturas que recebe dos abastecimentos noutro EM assim como facturas das portagens e outras despesas,  são facturas que vêm com IVA do EM em causa pelo que posteriormente terá de pedir a esse EM o reembolso desse IVA, preenchendo uns modelos próprios.

Nessas despesas o IVA é liquidado pelo prestador do serviço pelo que não há inversão do sujeito passivo.

Alguma questão, disponha.

Manuela Fernandes

Concordo

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Offline AndreiaM

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Re: IVA- Transportadora Internacional
« Responder #4 em: Julho 23, 2012, 07:40:49 pm »
Concordo.

Apenas acrescento que, caso essas despesas sejam excluídas do direito à dedução (artigo 21º - CIVA), não é possível solicitar o reembolso desse IVA.
Anexo DL que aprova  o Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de reembolso.

Cumprimentos


Boa tarde colega tinag

Fazendo uma pequena correcção ao colega LUAESOL82, posso dizer que as facturas que recebe dos abastecimentos noutro EM assim como facturas das portagens e outras despesas,  são facturas que vêm com IVA do EM em causa pelo que posteriormente terá de pedir a esse EM o reembolso desse IVA, preenchendo uns modelos próprios.

Nessas despesas o IVA é liquidado pelo prestador do serviço pelo que não há inversão do sujeito passivo.

Alguma questão, disponha.

Manuela Fernandes

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Offline tinag

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Re: IVA- Transportadora Internacional
« Responder #5 em: Julho 24, 2012, 10:11:22 pm »
ok fico muito grata pela vossa ajuda. Tenho contabilidade para efetuar de 1 transportadora e muitas duvidas. Mais uma vez obrigado!!!

 

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