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Duvida sobre direitos no caso de despedimento

2 Respostas    2.774 Visualizações

Iniciado por sofiasimao, Julho 24, 2012, 12:14:48 PM

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sofiasimao

Bom dia,
A pesquisar na internet encontrei este forum e pareceu-me 5* e decidi registar-me e pedir ajuda
A minha dúvida é a seguinte:
Comecei a trabalhar no dia 3 de Outubro de 2011 nesta empresa, agora fui informada pessoalmente que vão encerrar a loja onde me encontro no dia 31 de Julho de 2012.
Gostaria que alguém me dissesse quais os meus direitos e valores a receber.
Ordenado base - 485€
Subsidio de ferias nunca recebi
6 dias de ferias não gozadas que me vão ser pagas
Subsidio de natal só me foi pago os proporcionais em Dezembro dos 2 meses
Indemnização serão os 30 dias por cada ano de trabalho?
Se alguém me puder ajudar agradeço,pois já me vou embora daqui a 1 semana e não sei mesmo o que tenho de receber.

Obrigado

Manuela Fátima

Colega SofiaSimão,

Falta um elemento essencial: qual o seu contrato de trabalho? A termo/Sem termo?

Assim à partida e de uma forma breve:

Subsídios de férias e Natal:

Até completar 6 meses de trabalho vence o direito a férias e subsídio de férias - são 2 dias por cada mês de trabalho

Tem direito ao correspondente a 3 meses de S. Férias e Sub. Natal referentes a 2011, (ou seja 2 dias x 3 meses= 6 dias):
132, 27 € Sub. Férias e
22,05 € de sub natal (pois disse que já recebeu 2 dias.

7 meses de S. Férias e Sub. Natal referentes a 2012 ( ou seja 2 dias * 7 meses= 14 dias):
308,64 € Sub. Férias e
308,64 € de sub natal.

Férias não gozadas:
6 dias de férias não gozadas - 132,27 €

Faz uma regra de 3 simples:
485€ - 22 dias
  x     - y dias


Indemnização:

Como o seu contrato teve inicio ainda antes de 01/11/2011, segundo o art.º 366º C.Trabalho tem direito a 1 mês por cada ano completo ou fracção (esta calculada proporcionalmente).
404,17 €

485 € - 12 meses
  x      - 10 meses

Este é o meu entendimento, no entanto aguarde por outras opiniões (acho que não me estou a esquecer de nada.. ::)).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

Isaura Sobral

Olá,

É fundamental saber o tipo de contrato e o CCT da actividade da empresa. Pois o CCT muitas vezes difere da lei geral (código do trabalho).

Relativamente ás férias e considerando que esteve vinculada à empresa 10 meses, tem direito a 20 dias de férias na totalidade, conforme o n.º 3 do art.º 245 do CT. O subsídio de férias será proporcional ás férias adquiridas.
O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de trabalho, de acordo com o n.º 2 do art.º 263 do CT. Pelo que está em falta 1 mês de subsídio referente ao ano de 2011.

Sendo o contrato a termo certo, que é o mais usual, terá direito a uma compensação de 3 ou 2 dias de retribuição por cada mês de duração do contrato, conforme este não exceda ou seja inferior a 6 meses, ao abrigo do artigo 344 do CT.

Cumpts,
IS