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Contabilidade e fiscalidade

Arrendamento de quartos para estudantes IVA e IRS??

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Iniciado por Leminha, Agosto 18, 2012, 12:43:43 PM

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Leminha

Boa tarde

Tenho um cliente que  quer alugar 4 quartos a estudantes (130€/quartos)  e quer fazê-lo tudo legalmente, apresentando contratos anuais e passando os devidos recibos. Só que ele quer ser sujeito de retenção na fonte mas expliquei ao meu cliente que  se os seus arrendatários não forem pessoas colectadas com contabilidade organizada não poderão efectuar retenções na fonte e entregar a parte retida ao fisco. E ele perguntou-me se ele próprio (o senhorio) não o podia fazer em nome dos seus inquilinos. Confesso que andei a pesquisar e até andei no site das ATA mas não encontrei nada que permite fazê-lo. Será que conhecem uma maneira de um senhorio entregar ao Estado uma parte do imposto, relativo as rendas, de forma antecipada? e com que taxa de retenção?
Já agora no meu ver essas rendas estão isentas de IVA, o que acham?

Agradeço desde já a ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

LUAESOL82

Olá,

Estão isentos de fazer retenções de IRS  as pessoas que possuem rendimentos prediais (CAT-F, art 8º do CIRS),  e que auferiram no ano anterior rendimentos inferiores a 10.000 euros (Art. 53 nº 1 do CIVA).

Mas segundo o nº 2 do art 9 do Decreto-lei 42/91 a dispensa de retenção pode ser facultativa.

Envio Decreto lei em anexo

Em relação ao IVA, as rendas estão isentas de IVA de acordo com o art 9 29) do CIVA.

Espero ter ajudado

LUA

Leminha

Citação de: LUAESOL82 em Agosto 18, 2012, 03:40:09 PM
Olá,

Estão isentos de fazer retenções de IRS  as pessoas que possuem rendimentos prediais (CAT-F, art 8º do CIRS),  e que auferiram no ano anterior rendimentos inferiores a 10.000 euros (Art. 53 nº 1 do CIVA).

Mas segundo o nº 2 do art 9 do Decreto-lei 42/91 a dispensa de retenção pode ser facultativa.

Envio Decreto lei em anexo

Em relação ao IVA, as rendas estão isentas de IVA de acordo com o art 9 29) do CIVA.

Espero ter ajudado

LUA

Olá, vou ler com atenção o decreto que deixou e agradeço imenso porque já ajudou bastante.
Um abraço,
Cumprimentos

AndreiaM

Boa tarde,

Também desconheço forma de efectuar retenção na fonte em nome dos inquilinos :-\

Segundo a DL 42/91 a dispensa de retenção na fonte é facultativa, mas só as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a efectuar a retenção na fonte.

Quanto ao IVA, estão isentas de IVA ao abrigo do artigo 9º - CIVA.

Espero ter ajudado

Citação de: Leminha em Agosto 18, 2012, 12:43:43 PM
Boa tarde

Tenho um cliente que  quer alugar 4 quartos a estudantes (130€/quartos)  e quer fazê-lo tudo legalmente, apresentando contratos anuais e passando os devidos recibos. Só que ele quer ser sujeito de retenção na fonte mas expliquei ao meu cliente que  se os seus arrendatários não forem pessoas colectadas com contabilidade organizada não poderão efectuar retenções na fonte e entregar a parte retida ao fisco. E ele perguntou-me se ele próprio (o senhorio) não o podia fazer em nome dos seus inquilinos. Confesso que andei a pesquisar e até andei no site das ATA mas não encontrei nada que permite fazê-lo. Será que conhecem uma maneira de um senhorio entregar ao Estado uma parte do imposto, relativo as rendas, de forma antecipada? e com que taxa de retenção?
Já agora no meu ver essas rendas estão isentas de IVA, o que acham?

Agradeço desde já a ajuda.

Leminha

Obrigada pela ajuda, também não descobrir uma maneira de efectuar retenção na fonte em nome de os inquilinos, Mas a ideia é ir pagando o imposto relativo a esse rendimento para não custar tanto no ano final do ano. Devia existir uma maneira de efectuar  pagamentos por conta de forma voluntária. Alguém sabe de alguma maneira ? ???

Citação de: mangovsky em Agosto 18, 2012, 08:53:50 PM
Boa tarde,

Também desconheço forma de efectuar retenção na fonte em nome dos inquilinos :-\

Segundo a DL 42/91 a dispensa de retenção na fonte é facultativa, mas só as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a efectuar a retenção na fonte.

Quanto ao IVA, estão isentas de IVA ao abrigo do artigo 9º - CIVA.

Espero ter ajudado

Citação de: Leminha em Agosto 18, 2012, 12:43:43 PM
Boa tarde

Tenho um cliente que  quer alugar 4 quartos a estudantes (130€/quartos)  e quer fazê-lo tudo legalmente, apresentando contratos anuais e passando os devidos recibos. Só que ele quer ser sujeito de retenção na fonte mas expliquei ao meu cliente que  se os seus arrendatários não forem pessoas colectadas com contabilidade organizada não poderão efectuar retenções na fonte e entregar a parte retida ao fisco. E ele perguntou-me se ele próprio (o senhorio) não o podia fazer em nome dos seus inquilinos. Confesso que andei a pesquisar e até andei no site das ATA mas não encontrei nada que permite fazê-lo. Será que conhecem uma maneira de um senhorio entregar ao Estado uma parte do imposto, relativo as rendas, de forma antecipada? e com que taxa de retenção?
Já agora no meu ver essas rendas estão isentas de IVA, o que acham?

Agradeço desde já a ajuda.
Um abraço,
Cumprimentos

Rui Silva

Não existe nenhuma forma de fazer retenção por conta de outrém. Nem de fazer pagamentos por conta voluntários.
O melhor que ele tem a fazer é abrir uma conta poupança que será reforçada mensalmente no valor de 16.5% das rendas. Quando chegar a Agosto, tem o dinheiro disponivel e ainda uns trocos de juros para ir jantar fora.
Cumprimentos,
Rui Silva

Leminha

#6
Citação de: Rui Silva em Agosto 20, 2012, 12:31:55 AM
Não existe nenhuma forma de fazer retenção por conta de outrém. Nem de fazer pagamentos por conta voluntários.
O melhor que ele tem a fazer é abrir uma conta poupança que será reforçada mensalmente no valor de 16.5% das rendas. Quando chegar a Agosto, tem o dinheiro disponivel e ainda uns trocos de juros para ir jantar fora.

Boa tarde,

16.5%??? qual é o banco que dá essa remuneração, é que até eu abro uma conta nesse banco. Fico a aguardar a sua resposta. ;D
Um abraço,
Cumprimentos