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Férias

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Férias
« em: Setembro 13, 2012, 12:42:00 pm »
Bom dia colegas

Ainda pegando nesta questão, gostaria de tirar a seguinte dúvida.
No caso de um funcionário ter iniciado agora no dia 1 de Setembro, com contrato a termo de 6 meses, as férias só poderão ser gozadas passados os 6 meses completos de trabalho, em 2013? Ou será possível distribui-los nestes dois anos?. E como serão calculadas as férias para o ano de 2013?

Cumprimentos,

CC 

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Offline Isaura Sobral

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Re: Férias
« Responder #1 em: Setembro 13, 2012, 02:51:11 pm »
Boa tarde,

Havendo acordo entre as partes, nada impede que as férias sejam gozadas antes dos 6 meses de trabalho.
Se o contrato não atingir a duração de 12 meses ou terminar em 2013, o trabalhador terá direito ás férias proporcionais à duração do contrato, considerando o periodo anual de férias de 22 dias, conforme o art.º 245 do CT.

Cumpts,
IS
« Última modificação: Setembro 13, 2012, 02:56:08 pm por Isaura Sobral »

Re: Férias
« Responder #2 em: Setembro 13, 2012, 04:08:45 pm »
Boa tarde colega Isaura

Se,

1ª hipótese: Contrato renova ao fim dos  6 meses,
Tem direito a gozar e a receber retribuição de 8 dias relativos ao ano de 2012 ( podendo gozá-los até Junho de 2013) e 22 dias no ano de 2013, vencidos em 1 de Janeiro de 2013

2ª hipótese: Contrato não renova

Tem direito a receber 8 dias de 2012 e 4 dias de 2013

Estou correcta ou está para aqui uma grande confusão?

Cumprimentos,

CC

*

Offline TANI

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Re: Férias
« Responder #3 em: Setembro 13, 2012, 09:16:29 pm »
Ola colega..

Sim é como diz nas hipotses que refere, apenas tem de ter atenção ao estipulado no atrº 239 nº 3 CT, ou seja no ano de 2013 caso o contrato renove não pode gozar mais de 30 dias Úteis.

Assim se não existir acordo entre as parte e se levar o CT á letra só poderá gozar os 12 dias antes do termino do contrato, ou seja, ira gozar os 12 dias antes do fim do mês de Fevereiro, mesmo que renove o contrato no ano de 2013 só já terá direito a gozar mais 18 dias Úteis (12+18=30).

Att

*

Offline Isaura Sobral

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Re: Férias
« Responder #4 em: Setembro 13, 2012, 09:56:19 pm »
Sim, está correto.

Até 31 de Dezembro de 2012, tem direito a um total de 8 dias de férias (4 meses x 2 dias úteis), que só podem ser gozados após 6 meses completos de trabalho (exceto acordo entre as partes). Como o ano civil de 2012 termina antes de decorrido o periodo de 6 meses, então só pode gozar os 8 dias de férias em 2013 (até 30 de Junho). No ano de 2013, e não se verificando a cessação do contrato, tem direito a 22 dias de férias. Assim, em 2013, tem direito a gozar um total de 30 dias de férias (8+22).

IS

 

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