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Opinião - Associação ou Sociedade - Pagamento Músicos - Emissão de Recibos

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Vamos ver se eu me consigo explicar.
Desde já um Olá.

Chegaram-me hoje com a ideia, um grupo de músicos, de formarem um pequeno grupo, com os objectivos:
Abrir uma Escola de Música Gratuita
Actuar em Eventos Religiosos ( Arruadas, Procissões, Concertos )
Actuações Culturais

Ou seja basicamente estes indivíduos querem abrir uma filarmónica ou uma banda ou mini banda, e falara-me em constituir uma associação, e eu pensei para mim mesmo, abrir uma associação é possível se tiver como objecto da mesma o âmbito musical e cultural nunca haveria problema, mas então colocou-se uma questão que se tornou pertinente, tudo bem que se abra uma associação sem fins lucrativos, mas como? Se os músicos que vão representar o grupo são pagos logo em qualquer evento o grupo terá que receber uma certa quantia e emitir um recibo, e depois pagar aos músicos que actuaram, logo como pode ser a associação sem fins lucrativos.

A questão que coloco é será que é possível abrir uma associação ou terá que se abrir empresa?
Como pagar aos músicos como associação ou empresa se estes só vão para actuar não trabalham para a mesma?
Quais são as questões legas nestes casos?

Falaram em colocar esses valores como ajudas de custo, como funcionaria isso?

Agradeço as vossas opiniões

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Offline kushinadaime

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Re: Opinião - Associação ou Sociedade - Pagamento Músicos - Emissão de Recibos
« Responder #1 em: Setembro 03, 2012, 10:12:03 am »
Associação seria se, por exemplo, os principais proveitos dessa entidade fossem o pagamento à sociedade de quotas por parte dos associados, e os "clientes" pagassem no máximo "co-pagamentos" para ajudar.
Por exemplo a associação dos socorros mútuos, tem associados que pagam quotas, quer usem ou não os serviços da associação, e quando necessitam dos serviços da associação tem os respectivos serviços quase de graça, depois tem uma actividade comercial de serviços de saúde que ajuda a financiar a associação, mas o objectivo principal é cobrar quotas e dar serviços de saúde aos sócios.
E até há interesse directo dos sócios na actividade da entidade, que os vai agenciar e vender os serviços deles, pelo que não há nenhum interesse em que essa entidade seja associação porque para impostos é uma empresa.


[spoiler]

1 — Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas.
 2 — A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar associações legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e desde que se verifiquem cumulativament e as seguintes condições:
 
a) Em caso algum distribuam resultados e os membros dos seus órgãos sociais não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados de exploração das actividades prosseguidas;

(/spoiler]
« Última modificação: Setembro 03, 2012, 10:12:37 am por kushinadaime »

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Offline MARIO PINTO

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Re: Opinião - Associação ou Sociedade - Pagamento Músicos - Emissão de Recibos
« Responder #2 em: Setembro 20, 2012, 01:18:08 am »
Companheiros

No NCC nós temos as definições de empresas, de associações e Fundações.

As associações e fundações por regra geral são destinadas as ações de benevolencia, de "gratuidade" de fazer o bem ao proximo. Elas não distribuem lucros. Tem outras regras que não vem ao caso agora...ok

Nas intenções que foram colocadas, o correto é abrir uma empresa de prestação de serviços e tributar de acordo com a forma escolhida.

 

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