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Comunicação de faturas emitidas à AT - Duvida

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Iniciado por VOliveira, Novembro 22, 2012, 11:41:05 AM

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jpaulobraga

Bom dia

São sujeitos passivos do IVA as pessoas singulares ou coletivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços (art. 2.º, n.º 1, al. a), do CIVA).

A qualidade de sujeito passivo de IVA pressupõe, grosso modo, face ao disposto no n.º 1 do art. 2.º do CIVA, a realização de certas atividades de produção, de comercialização ou de prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e das profissões liberais. A sujeição ao im¬posto inclui, em geral, as operações delas decorrentes, ainda que sejam abrangidas por alguma das isenções previstas no CIVA.

Quanto a uma Clínica Médica esta não está elencada no dl 198/2012 e veja o art. 3 n.º4 al i).

Citação de: VOliveira em Novembro 23, 2012, 09:51:12 AM
Citação de: Paulo Carvalho em Novembro 22, 2012, 01:26:42 PM


Bom dia

prevejo que este tema ainda vai dar muito que falar!
Quando o colega diz que todos os que estão obrigados às novas regras de faturação estão obrigados à comunicação de Faturas à AT, está incluir os sujeitos que pratiquem operações isentas?

É que pelo que leio dos DL's todos os sujeitos passivos estão obrigados a cumprir as novas regras de faturaçã, no entando o DL 198/2012 diz que só são obrigados a comunicar à AT os sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a IVA.
Passo a citar o DL 198/2012 artigo 3º, "As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA".

Assim parece-me que no caso de uma Clínica Médica que só pratica operações isentas não haverá obrigação de comunicação. Estarei errada?

Outra questão que levanto é sobre o Tipo de Documentos, só podem haver Faturas ou Faturas Simplificadas deixando de existir documentos equivalentes tais como a Venda a Dinheiro, não pode existir o tipo de documento Fatura/Recibo?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Vânia Oliveira
Saudações
Paulo Braga

Dora A

Boa noite colegas

Anexo um guia disponibilizado pela OTOC, pode ser útil para alguém.
Este assunto ainda vai dar mesmo muito que falar, os clientes que têm máquinas antigas é que não estão a gostar muito disto, a crise que o país atravessa, ter que fazer novos investimentos..., mas por outro espero que ajude os contabilistas..., que pelo que estou a ver acho que ainda vão ter mais trabalho, mais horas, para ter de cumprir tantos prazos, e curtos.
Cumprimentos
Dora
Cumprimentos
Dora A