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Iva na faturação de serviços de construção

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Iniciado por Fernando Costa, Outubro 22, 2012, 04:20:25 PM

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Fernando Costa

 Boa Tarde:


         
         Agradecia se fosse possível a seguinte informação, poque existem dúvidas na aplicação do Iva:

         A situação é esta:

         1º Uma empresa portuguesa pretende executar serviços de construção civil na Bélgica, para outra empresa portuguesa, que lá se encontra a construir, mas sediada em Portugal.

         2º São ambos sujeitos passivos de imposto, enquadrados em Iva no regime normal trimestral.

         3º Pretende-se saber se na fatura a emitir pelo prestador de serviços à outra empresa portuguesa terá que ser debitado o Iva? Ou, embora o serviço seja efetuado num país da união europeia (mais concretamente na Bélgica) o Iva a liquidar, será devido pelo adquirente? Existe mais alguma hipótese em que nesta situação se possa verificar isenção no Iva?


AndreiaM

Boa tarde,

Trata-se de uma operação relacionada com um imóvel sito fora do território nacional e, como tal, é uma das excepções previstas no artigo 6º do CIVA.

Assim, salvo melhor opinião, a factura deve ser emitida sem IVA, ao abrigo do artigo 6º nº 7 alínea a) do CIVA.

Espero ter ajudado

Citação de: Fernando Costa em Outubro 22, 2012, 04:20:25 PM
Boa Tarde:


         
         Agradecia se fosse possível a seguinte informação, poque existem dúvidas na aplicação do Iva:

         A situação é esta:

         1º Uma empresa portuguesa pretende executar serviços de construção civil na Bélgica, para outra empresa portuguesa, que lá se encontra a construir, mas sediada em Portugal.

         2º São ambos sujeitos passivos de imposto, enquadrados em Iva no regime normal trimestral.

         3º Pretende-se saber se na fatura a emitir pelo prestador de serviços à outra empresa portuguesa terá que ser debitado o Iva? Ou, embora o serviço seja efetuado num país da união europeia (mais concretamente na Bélgica) o Iva a liquidar, será devido pelo adquirente? Existe mais alguma hipótese em que nesta situação se possa verificar isenção no Iva?

Isaura Sobral

Concordo com a colega mangovsky.

A prestação de serviços é considerada como sendo efetuada na Bélgica, uma vez que que o imóvel se situa ai, pelo que não é tributada em Portugal - art.º 6 n.º 7 al. a) do CIVA.

IS

Tarrote

Citação de: Isaura Sobral em Outubro 23, 2012, 05:35:57 PM
Concordo com a colega mangovsky.

A prestação de serviços é considerada como sendo efetuada na Bélgica, uma vez que que o imóvel se situa ai, pelo que não é tributada em Portugal - art.º 6 n.º 7 al. a) do CIVA.

IS
Pelas regras do IVA, o mesmo deverá ser liquidado no país onde se encontra o imóvel, neste caso, a Bélgica. Agora, como se processa ou quem tem que o fazer, já não me perguntem...

CFerreira

Bom dia,

pois, tal como foi dito acima, o IVA terá de ser liquidado na Bélgica.
O mais lógico seria a empresa portuguesa cliente registar-se na Bélgica e a portuguesa fornecedora faturar sem IVA ao registo da primeira na Bélgica (indicando na fatura o número de contribuinte belga do cliente).

Cumprimentos
Célia