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Iva na faturação de serviços de construção

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Offline Fernando Costa

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Iva na faturação de serviços de construção
« em: Outubro 22, 2012, 04:20:25 pm »
 Boa Tarde:
 
 
         
         Agradecia se fosse possível a seguinte informação, poque existem dúvidas na aplicação do Iva:
 
         A situação é esta:
 
         1º Uma empresa portuguesa pretende executar serviços de construção civil na Bélgica, para outra empresa portuguesa, que lá se encontra a construir, mas sediada em Portugal.
 
         2º São ambos sujeitos passivos de imposto, enquadrados em Iva no regime normal trimestral.
 
         3º Pretende-se saber se na fatura a emitir pelo prestador de serviços à outra empresa portuguesa terá que ser debitado o Iva? Ou, embora o serviço seja efetuado num país da união europeia (mais concretamente na Bélgica) o Iva a liquidar, será devido pelo adquirente? Existe mais alguma hipótese em que nesta situação se possa verificar isenção no Iva?
 

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Offline AndreiaM

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Re: Iva na faturação de serviços de construção
« Responder #1 em: Outubro 22, 2012, 04:49:25 pm »
Boa tarde,

Trata-se de uma operação relacionada com um imóvel sito fora do território nacional e, como tal, é uma das excepções previstas no artigo 6º do CIVA.

Assim, salvo melhor opinião, a factura deve ser emitida sem IVA, ao abrigo do artigo 6º nº 7 alínea a) do CIVA.

Espero ter ajudado

Boa Tarde:
 
 
         
         Agradecia se fosse possível a seguinte informação, poque existem dúvidas na aplicação do Iva:
 
         A situação é esta:
 
         1º Uma empresa portuguesa pretende executar serviços de construção civil na Bélgica, para outra empresa portuguesa, que lá se encontra a construir, mas sediada em Portugal.
 
         2º São ambos sujeitos passivos de imposto, enquadrados em Iva no regime normal trimestral.
 
         3º Pretende-se saber se na fatura a emitir pelo prestador de serviços à outra empresa portuguesa terá que ser debitado o Iva? Ou, embora o serviço seja efetuado num país da união europeia (mais concretamente na Bélgica) o Iva a liquidar, será devido pelo adquirente? Existe mais alguma hipótese em que nesta situação se possa verificar isenção no Iva?

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Offline Isaura Sobral

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Re: Iva na faturação de serviços de construção
« Responder #2 em: Outubro 23, 2012, 05:35:57 pm »
Concordo com a colega mangovsky.

A prestação de serviços é considerada como sendo efetuada na Bélgica, uma vez que que o imóvel se situa ai, pelo que não é tributada em Portugal - art.º 6 n.º 7 al. a) do CIVA.

IS

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Offline Tarrote

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Re: Iva na faturação de serviços de construção
« Responder #3 em: Outubro 31, 2012, 06:41:21 pm »
Concordo com a colega mangovsky.

A prestação de serviços é considerada como sendo efetuada na Bélgica, uma vez que que o imóvel se situa ai, pelo que não é tributada em Portugal - art.º 6 n.º 7 al. a) do CIVA.

IS
Pelas regras do IVA, o mesmo deverá ser liquidado no país onde se encontra o imóvel, neste caso, a Bélgica. Agora, como se processa ou quem tem que o fazer, já não me perguntem...

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Offline CFerreira

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Re: Iva na faturação de serviços de construção
« Responder #4 em: Novembro 02, 2012, 12:15:10 pm »
Bom dia,

pois, tal como foi dito acima, o IVA terá de ser liquidado na Bélgica.
O mais lógico seria a empresa portuguesa cliente registar-se na Bélgica e a portuguesa fornecedora faturar sem IVA ao registo da primeira na Bélgica (indicando na fatura o número de contribuinte belga do cliente).

Cumprimentos
Célia

 

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