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Factura Intracomunitária

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Iniciado por Paula Fernandes, Novembro 07, 2012, 12:40:24 PM

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Paula Fernandes

Bom dia,

Junto dos documentos do mês de Setembro recebi uma compra intracomunitária com data de Dezembro 2011.
O documento não se encontra lançado no exercício de 2011.
O lançamento terá de ser na conta 6881- Correcções rel. a periodos anteriores visto que a quantia é imaterial.
A minha dúvida é se terei de alterar a declaração do IVA do 4º trimestre de 2011

Grata pela atenção
Paula Fernandes

Salomé Pinto

Boa tarde,

Eu não alterava. Lançava o documento em Setembro e refletia o IVA na declaração do 3ºTrimestre de 2012..

Isaura Sobral

Olá,

Segundo instruções da AT, as correcções de erros materiais ou de cálculo praticados devem ser corrigidos mediante apresentação de declaração de substituição quando dela resulte imposto a favor do Estado, nos termos do n.º 6 do art. 78.º do CIVA. É facultativa quando resultar imposto a favor do sujeito passivo, mas apenas poderá ser efectuada no prazo de dois anos.

Cumpts,
IS

Paula Fernandes

Bom dia,

Concordo com a explicação mas a minha dúvida é se não haverá cruzamento de informação sobre as transacções intracomunitárias, e que a AT venha a penalizar o meu cliente por não ter declarado a compra no periodo correcto.

Cump.
Paula Fernandes