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Contabilidade e fiscalidade

Recurso da questão 30

10 Respostas    3.601 Visualizações

Iniciado por Carlos_sousa, Novembro 10, 2012, 04:45:28 PM

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Carlos_sousa

boa tarde...
venho cá pedir ajuda a recurso da pergunta 30, visto que pela minha interpretação e pela proposta de correcção disponibilizada no forum, falou-se nos 10.000€.

No meu ponto de vista, sendo o VPT fixado em 30.000 e passado mais de 2 anos foi vendido por 40.000, logo, pelo meu entendimento, a diferença será os 10.000.

podem-me ajudar a fomentar o meu argumento?

paulacf80

Boa Tarde,

No meu entendimento, a mais valia é 38.000,00 (40.000-2.000) pelo artigo 45.º n.º3 IRS.
O art.43.º n.º2 refere-se a alienações onerosas, aqui trata-se de uma doação.

Espero ter ajudado!

Sandra Reis

Boa tarde.
Pois, eu também estou como o carlos santos, a minha resposta também foi o valor de 10000, coincidindo assim com a proposta de resolução.

Mas por acaso não tinha presente o facto que a colega paula referiu, por ser doação.

Fábio Simões

Eu tambem respondi 10.000, mas nao tou conseguir fundamentar, alguem pode ajudar....
Mestre Fábio Simões

Sofia Barbosa

Veja o artigo 45º nº 3.
"No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos sobre doação isenta (...) considera-se o VPT constante na martiz até aos dois anos anteriores à doação."
Dois anos antes de ser feita a doação o VPT era 2000!
Sendo o coef desvalorização = 1
40.000 - (2000x1) = 38.000€

Sofia Barbosa

No artigo 50º diz que o valor de aquisição é corrigido pela aplicação de coeficientes, neste caso 1.
O valor de aquisição segundo o tal 45º 3 é o valor do vpt é o valor do imovel 2 anos anteriores à doação

Fábio Simões

Então assim a meu ver esta pergunta nao tem resposta possivel, ou seja, a mais valia fiscal apurada, não se encontra nas alineas. Se o filho do Sr. Alberto vendeu o imovel segundo o artigo 43.º n.º 2, a mais valia é trubatada a 50%, entao 38.000 x 50% = 19.000 (valia fiscal apurada), estou certo ou nao. sendo assim não á nenhuma alinea com esse valor
Mestre Fábio Simões

Inesbatis

Bom dia colegas junto anexo uma proposta para a contestação da questão 30.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Sofia Barbosa

Boa tarde,
Vocês estão no vosso direito de contestar, mas penso que esta nao ha contestação possivel.

A doação feita entre conjugues ou descentes e ascendentes é isenta de imposto de selo segundo o artigo 6º alinea e).
Se é isenta aplica-se o artigo 45º nº 3. Logo é pelos 2000.
Penso que voces não devem constestar tudo e mais alguma coisa, devem-se debruçar sobre aquelas em que realmente ha hipotse.

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

Belifini

Esta nao e fácil contestar tou de acordo com a Sofia mas e meramente uma opinião.
Cumprimentos belifini

sandra nascimento

Nesta questão à de facto muitas duvidas para fundamentar, mas o artigo 45º n.º 3 CIRS diz que será o VPT anterior à doação se tiver sido adquirido anterior a dois anos, mas reparem nas datas!!! adquiriu em 2/03/2010 e vendeu em 8/03/2012, logo os 2 anos terminavam em 2/03/2012 e não dia 8, não sei se tou a interpretar mal, mas eu fundamentei esta tb, e como só necessito de uma....em 3 vamos vêr se alguma vai dar a vitória !!!!!!!