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Recurso da questão 30

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Offline Carlos_sousa

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Recurso da questão 30
« em: Novembro 10, 2012, 04:45:28 pm »
boa tarde...
venho cá pedir ajuda a recurso da pergunta 30, visto que pela minha interpretação e pela proposta de correcção disponibilizad a no forum, falou-se nos 10.000€.

 No meu ponto de vista, sendo o VPT fixado em 30.000 e passado mais de 2 anos foi vendido por 40.000, logo, pelo meu entendimento, a diferença será os 10.000.

podem-me ajudar a fomentar o meu argumento?

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Offline paulacf80

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #1 em: Novembro 10, 2012, 05:02:19 pm »
Boa Tarde,

No meu entendimento, a mais valia é 38.000,00 (40.000-2.000) pelo artigo 45.º n.º3 IRS.
O art.43.º n.º2 refere-se a alienações onerosas, aqui trata-se de uma doação.

Espero ter ajudado!

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Offline Sandra Reis

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #2 em: Novembro 12, 2012, 06:03:14 pm »
Boa tarde.
Pois, eu também estou como o carlos santos, a minha resposta também foi o valor de 10000, coincidindo assim com a proposta de resolução.

Mas por acaso não tinha presente o facto que a colega paula referiu, por ser doação.

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #3 em: Novembro 15, 2012, 08:43:54 pm »
Eu tambem respondi 10.000, mas nao tou conseguir fundamentar, alguem pode ajudar....
Mestre Fábio Simões

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #4 em: Novembro 15, 2012, 09:45:55 pm »
Veja o artigo 45º nº 3.
"No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos sobre doação isenta (...) considera-se o VPT constante na martiz até aos dois anos anteriores à doação."
Dois anos antes de ser feita a doação o VPT era 2000!
Sendo o coef desvalorização = 1
40.000 - (2000x1) = 38.000€

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #5 em: Novembro 15, 2012, 09:51:33 pm »
No artigo 50º diz que o valor de aquisição é corrigido pela aplicação de coeficientes, neste caso 1.
O valor de aquisição segundo o tal 45º 3 é o valor do vpt é o valor do imovel 2 anos anteriores à doação

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #6 em: Novembro 16, 2012, 09:47:18 am »
Então assim a meu ver esta pergunta nao tem resposta possivel, ou seja, a mais valia fiscal apurada, não se encontra nas alineas. Se o filho do Sr. Alberto vendeu o imovel segundo o artigo 43.º n.º 2, a mais valia é trubatada a 50%, entao 38.000 x 50% = 19.000 (valia fiscal apurada), estou certo ou nao. sendo assim não á nenhuma alinea com esse valor
Mestre Fábio Simões

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Offline Inesbatis

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #7 em: Novembro 16, 2012, 09:58:28 am »
Bom dia colegas junto anexo uma proposta para a contestação da questão 30.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

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Offline Sofia Barbosa

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #8 em: Novembro 16, 2012, 04:50:04 pm »
Boa tarde,
Vocês estão no vosso direito de contestar, mas penso que esta nao ha contestação possivel.

A doação feita entre conjugues ou descentes e ascendentes é isenta de imposto de selo segundo o artigo 6º alinea e).
Se é isenta aplica-se o artigo 45º nº 3. Logo é pelos 2000.
Penso que voces não devem constestar tudo e mais alguma coisa, devem-se debruçar sobre aquelas em que realmente ha hipotse.

Cumprimentos,
Sofia Barbosa

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Offline Belifini

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #9 em: Novembro 16, 2012, 08:23:15 pm »
Esta nao e fácil contestar tou de acordo com a Sofia mas e meramente uma opinião.
Cumprimentos belifini

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Offline sandra nascimento

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Re: Recurso da questão 30
« Responder #10 em: Novembro 21, 2012, 04:52:53 pm »
Nesta questão à de facto muitas duvidas para fundamentar, mas o artigo 45º n.º 3 CIRS diz que será o VPT anterior à doação se tiver sido adquirido anterior a dois anos, mas reparem nas datas!!! adquiriu em 2/03/2010 e vendeu em 8/03/2012, logo os 2 anos terminavam em 2/03/2012 e não dia 8, não sei se tou a interpretar mal, mas eu fundamentei esta tb, e como só necessito de uma....em 3 vamos vêr se alguma vai dar a vitória !!!!!!!

 

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