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Contabilidade e fiscalidade

Taxa de IRC - Interioridade

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Iniciado por JoaoA, Maio 18, 2020, 04:01:19 PM

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JoaoA

Boa tarde colegas,

Alguém me sabe dizer se o beneficio da interioridade ainda está em vigor para o encerramento das contas de 2019?? Aplicação da taxa de 12,5% aos 15.000€ iniciais ?? Se alguém me conseguir esclarecer, agradecia....

Bom trabalho e cumprimentos,
João A

SUSANAPINTO

Bom Dia Colega ando a proucra do mesmo, se encontrar eu digo

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Pode encontrar a seguinte informação no código EBF:

Artigo 41.º-B
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas (Epígrafe da Lei n.º 71/2018, de 31/12)

1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de ​serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, é aplicável a taxa de IRC de 12,5 % aos primeiros 25 000 € de matéria coletável. (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31/03)

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães