Boa tarde,
Pode encontrar a seguinte informação no código EBF:
Artigo 41.º-B
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas (Epígrafe da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, é aplicável a taxa de IRC de 12,5 % aos primeiros 25 000 € de matéria coletável. (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31/03)
Espero ter ajudado.