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Duvidas sobre o Dec-lei nº197/2012

7 Respostas    5.576 Visualizações

Iniciado por patyraposo, Novembro 21, 2012, 12:58:09 PM

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patyraposo

Bom dia a todos!
Tenho uma duvida em relação ao praxo para a emissão da fatura: no ponto 4 do dec-lei nº 197 refere que a fatura deve ser emitida até ao 5º dia util seguinte ou na data do recebimento do pagamento da fatura. Se o cliente pagar a fatura após 2 meses, emitimos só nessa altura? e na declaração de IVA? registamos tb a faturação mesmo que não esteja liquidada?

Cumprimentos,

Patricia Dias

cluisc

Deve ser emitida até ao 5º dia útil independentemente quando for paga

miguelmarques

Não será, se for paga antes dos tais 5 dias uteis, deve ser emitida na data em que houver lugar ao recebimento. Suponhamos um cliente que paga ao dia 21.11, a fatura não deverá ser emitida com data de 21.11 ?? Caso seja paga a 30 dias por exemplo, aí sim será emitida até ao 5º dia util.

Já agora coloco outra questão.

Emito notas de débito aos clientes, pelas despesas com chq devolvidos, despesas letrar etc... pelo que li as notas de débito em 2013 apenas podem ser parar retificar faturas. Tenho que emitir também faturas para estas despesas??

AndreiaM

Boa tarde,

A factura deve ser emitida até ao 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido (artigo 36º nº 1 - CIVA).
O imposto não é devido aquando do pagamento, mas sim quando o serviço é prestado ou quando o bem é transmitido (artigo 7º - CIVA).
Apenas é devido aquando do pagamento quando este ocorre antes da transmissão dos bens ou da prestação do serviço.

A partir de janeiro de 2013 as notas de débito só poderão servir para corrigir facturas, pelo que também para o débito de despesas aos clientes terão de emitir facturas.

Cumprimentos

Citação de: miguelmarques em Novembro 21, 2012, 01:43:52 PM
Não será, se for paga antes dos tais 5 dias uteis, deve ser emitida na data em que houver lugar ao recebimento. Suponhamos um cliente que paga ao dia 21.11, a fatura não deverá ser emitida com data de 21.11 ?? Caso seja paga a 30 dias por exemplo, aí sim será emitida até ao 5º dia util.

Já agora coloco outra questão.

Emito notas de débito aos clientes, pelas despesas com chq devolvidos, despesas letrar etc... pelo que li as notas de débito em 2013 apenas podem ser parar retificar faturas. Tenho que emitir também faturas para estas despesas??

TrpMoreira


E já agora, no caso de um contrato de formação (isento de IVA) quando terei de passar a factura? No fim da formação que é quando é paga a ultima tranche?

patyraposo

Muito obrigada colegas, pelo esclarecimento. Bom trabalho.

Cumprimentos,
Patricia Dias

miguelmarques

Obrigado,

Porém ainda em relação ao faturar as despesas, podem ser criadas séries diferentes de faturação para vendas/prestações de serviços e outra(s) para essas despesas de carácter financeiro?

AndreiaM

Nada nos impede de ter mais que uma série de facturas ;)

Citação de: miguelmarques em Novembro 21, 2012, 03:16:08 PM
Obrigado,

Porém ainda em relação ao faturar as despesas, podem ser criadas séries diferentes de faturação para vendas/prestações de serviços e outra(s) para essas despesas de carácter financeiro?