Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

sub. natal e férias em caso de entrada no final Novembro

3 Respostas    2.866 Visualizações

Iniciado por PCardoso, Novembro 26, 2012, 11:31:45 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

PCardoso

Boa noite Colegas,

Tenho uma dúvida relativamente à entrada de um colaborador no final de Novembro.
Como estamos no final do ano, gostaria de saber se no mês de Dezembro terei de lhe pagar alguma coisa relativo ao subsidio de férias e subs. de natal.

Muito obrigada.

Cmpts
PCardoso

Isaura Sobral

Bom dia,

O subsidio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro e no ano de admissão o valor do subsidio é proporcional ao tempo de serviço prestado nesse ano - art.º 263 do CT.
As férias são gozadas, por regra, depois de 6 meses de execução do contrato - art.º 239 do CT.
No que respeita ao subsídio de férias, de acordo com o n.º 3 do art.º 264 do CT deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

Cumpts,
IS

jpaulobraga

Deve ler a cct respeitante à empresa...
Existem cct que referem que o sub natal é do período de Dez/n-1 a nov/n+1.

Citação de: PCardoso em Novembro 26, 2012, 11:31:45 PM
Boa noite Colegas,

Tenho uma dúvida relativamente à entrada de um colaborador no final de Novembro.
Como estamos no final do ano, gostaria de saber se no mês de Dezembro terei de lhe pagar alguma coisa relativo ao subsidio de férias e subs. de natal.

Muito obrigada.

Cmpts
PCardoso
Saudações
Paulo Braga

PCardoso