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Novas regras de faturação

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Iniciado por Figueiredo1966, Novembro 30, 2012, 12:31:22 PM

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Figueiredo1966

Bom dia
Gostaria de pedir ajuda relativamente ao DL 197/2012, no que diz respeito à restauração e outros comerciantes que tenha maquinas registadoras sem software. Todas essa registadoras tem que ser  alteradas/substituídas para emitir fatura simplificada?
No DL 197/2012, li o Artº 46 do CIVA,  confesso que fiquei um pouco baralhada!!
Agradeça a alguém que me possa esclarecer.

Obrigado

BMTCONTA

Todos os sistemas de faturação informático só vão poder emitir " FATURA " , "FATURA SIMPLIFICADA", "RECIBO" , "NOTA DE DÉBITO" e "NOTA DE CRÉDITO".

Estes são os documentos premitidos.

Gestor

Também tenho a mesma duvida que a colega, contudo com base no n.4 do Art 40 e no art 46, sou de opinião que os Restaurantes e cafés que não são obrigados a utilizar programa de facturação certificado, podem continuar a utilizar a maquina registadora, mas a mesma deverá ser alterada para emissão de facturas simplificadas, com registo diário do valor total em folha de caixa, para posterior comunicação no portal da AT. Contudo na ultima formação constou que ainda iria surgir mais informação relativamente a este assunto. Cumprimentos
CS

Figueiredo1966