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Mais Valias em Alienação de Obrigações

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Iniciado por rui pires, Dezembro 05, 2012, 09:47:34 AM

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rui pires

Boa tarde caros colegas,

Não sei se já ouviram falar dos avisos que as finanças têm mandado aos contribuintes que tiveram reembolsos de produtos bancarios baseados em Obrigações, por forma a obrigar as pessoas a fazerem uma declaração de substituição do IRS de 2011 de maneira a declararam no anexo G as mais valias geradas pelo reembolso.

Recebi o pedido de um amigo para fazer essa delaração de substiuição, no entanto reparei que nos documentos bancarios do reembolso, o rendimento gerado foi tributado em sede de taxa liberatória 21,50% (2011).

Pedia a vossa opinião sobre este assunto. Não estarão as finanças a querer tributar duas vezes a mesma coisa?
Podem-se englobar rendimentos na declaração de IRS que já sofreram tributação pela taxa liberatoria?

Obrigado
Cumprimentos

rcca

Boa tarde,

As obrigações podem dar dois tipos de rendimentos:

1 - Anexo G ... Mais valia = preço de venda (ou valor na maturidade) - preço de compra.

2 - Anexo E ... Rendimento de juros, tributado à taxa liberatória, com opção de englobamento.

O que as finanças reclamam é o ponto 1.
Quanto ao ponto 2, se não optar pelo englobamento não precisa declarar.