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Contabilidade e fiscalidade

Aquisição Intracomunitaria vs Entreposto Fiscal

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Iniciado por ticham, Novembro 28, 2012, 09:37:47 PM

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ticham

Boa Noite,

Preciso de uma ajuda no seguinte.. se a minha empresa efectuar uma aquisição de bens intracomunitária (espanha) e a mercadoria adquirida for entregue no nosso entreposto fiscal, tenho que deduzir e liquidar o IVA à mesma ???

Obrigada.

Manuela Fátima

Bom dia ticham,

Eu penso que sim, todas as AIB que efectuei foram entregues directamente ao cliente, mas neste caso também se aplicará o mesmo principio.

Aguardo outros colegas que tenham tido a mesma situação que também possam dar a opinião/experiência neste caso.

Bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

miguelmarques


LUAESOL82

Olá BOA tarde,

Segundo o meu ponto de vista trata-se de uma aquisição intracomunitária de bens (transmissão de bens), logo a operacão é localizada cá, deduz-se e liquida-se o Iva cá PORTUGAL de acordo com o art 6 nº 1 do CIVA.


Espero ter ajudados,

LUA

ticham

Obrigada pelas respostas... a minha duvida é que por exemplo quando vendemos bens que serão entregues num entreposto fiscal as mercadorias ficam em regime de suspensão de IVA, ou seja não precisamos liquidar IVA a venda é isenta ao abrigo art 15 CIVA.

Neste caso como é uma aquisição intracomunitária de bens não sei se posso usufruir desta isenção...

Figueiredo1966

Bom dia

Na minha opinião  acho que sim, o iva é deduzido e liquidado.