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IVA - Regime Simplificado

3 Respostas    3.734 Visualizações

Iniciado por Miguel Rodrigues, Dezembro 14, 2012, 04:09:53 PM

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Miguel Rodrigues

Aproveito o tópico para colocar uma questão:
No regime simplificado, numa mercearia a dona leva produtos para seu consumo em casa. além disso por vezes há frutas e legumes que já não vende e que leva também para tentar aproveitar. Como se devem tratar estas situações em termos de Iva e de Declaração períodica?
Desde já obrigado

hcesar

Boa tarde
Eu faço assim (ver anexo)
Cumps
Hcesar

Miguel Rodrigues

Obrigado colega.
Mas diga-me uma coisa. no regime simplificado faz esses lançamentos todos?
E já agora na declaração periódica leva esse valor para o campo 103?
Se houver outros colegas que tenham experiência destas situações, gostava de ouvir a vossa opinião.
Cumprimentos

hcesar

Bom dia
Sim, vai para o campo 103 o valor da base que deu lugar à liquidação de Iva.
Cumps
Hcesar