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Feriados

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Iniciado por Granadas85, Dezembro 04, 2012, 12:07:23 PM

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Granadas85

Bom dia caros colegas,

No seguimento de uma Tertúlia promovida pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos da União das Misericórdias Portuguesas, sobre a temática «Alterações à Legislação Laboral», surgiu-me uma questão que considero pertinente.

Segundo o artigo 269.º do Código de Trabalho revisto, passo a citar, "O trabalho normal prestado em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento neste dia dá direito a descanso compensatório 1/2 número de horas trabalhadas ou acréscimo de 50% retribuição, imperativo relativamente aos IRCT's e contratos de trabalho até 31 Julho 2014", ou seja, o trabalhador têm direito a descansar 50% das horas trabalhadas ou a acréscimo de 50% de retribuição. Até aqui a situação embora não seja pacífica é de fácil entendimento.

A minha questão é a seguinte, sendo o dia feriado considerado um dia normal de trabalho, como deverei proceder aquando do usufruto do feriado por parte dos trabalhadores?

Aconselham o tratamento como uma Deliberação da Mesa Administrativa?

Cumprimentos,
Diogo Granadas

Isaura Sobral

Boa tarde,

Cabe ao empregador escolher entre o gozo do descanso ou o acréscimo de retribuição.
Se o trabalhador cumprir o seu horário habitual, e supondo que são 8 horas/dia, então terá direito a 4 horas de descanso ou a receber metade do valor correspondente a 8h de trabalhalho, que se obtém da seguinte forma: (valor hora/2)x8 horas

Cumpts,
IS