Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Subsidio creche pago a trabalhador

1 Respostas    6.479 Visualizações

Iniciado por smarisa, Dezembro 04, 2012, 03:40:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

smarisa

Ola boa tarde,

Preciso aqui de uma ajuda.

O pagamento de subsidio por frequencia de creche a um trabalhador com filhos, no novo codigo contributivo está isento de segurança social e em termos de retenção na fonte de irs?

Há alguem que me consiga ajudar nisto com certeza?  :)

O principio deste codigo é, está sujeito a irs está sujeito a seg social, mas este caso parece-me a exceção  :(

Obrigado
Sheila Marisa

mylulaby

Bom dia

Se se tratar de uma realização de utilidade social, ou seja, valor atribuido pela empresa à generalidade dos trabalhadores, este encargo representa um gasto fiscalmente dedutivel para efeitos de IRC (Art 43º nº1 CIRC),  e não constitui remunerações de categoria A (alinea b do nº 8 do artigo 2º CIRS) e, por seguinte, não sujeito a qualquer retenção na fonte.

Por outro lado, se o encargo não se enquadrar como realização de utilidade social para efeitos de IRC, estamos perante um rendimento de trabalho dependente e sujeito a retenção na fonte nos termos do nº 1 do artigo 99º do CIRS.

Apenas mais uma observação: As empresas podem  beneficiar de uma majoração em 40%  destes encargos (ver EBF), em sede de determinação do lucro tributavel de IRC.

Salvo melhor opinião, este é o meu entendimento sobre o assunto
MF