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Novas regras faturação - Menção

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Offline prosa99

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Novas regras faturação - Menção
« em: Janeiro 02, 2013, 11:27:29 am »
Estou com uma duvida.

As transmissões intra comunitárias de bens estão isentas ao abrigo do art. 14 do RITI.

Mas na lista anexo ao Oficio circulado não aparece essa referência.

Devemos optar pela do art. 6º do CIVA?

Agradeço uma rápida resposta colegas


Re: Novas regras faturação - Menção
« Responder #1 em: Janeiro 02, 2013, 12:15:41 pm »
Deverás utilizar o Reverse charge do art.6º


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Offline AndreiaM

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Re: Novas regras faturação - Menção
« Responder #2 em: Janeiro 02, 2013, 12:21:30 pm »
Bom dia,

Na minha opinião, deve conter a expressão "IVA - Autoliquidação", mas continua a ser ao abrigo do artigo 14º do RITI.

Espero ter ajudado

Estou com uma duvida.

As transmissões intra comunitárias de bens estão isentas ao abrigo do art. 14 do RITI.

Mas na lista anexo ao Oficio circulado não aparece essa referência.

Devemos optar pela do art. 6º do CIVA?

Agradeço uma rápida resposta colegas

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Offline prosa99

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Re: Novas regras faturação - Menção
« Responder #3 em: Janeiro 02, 2013, 12:35:38 pm »
Estou com uma duvida.

As transmissões intra comunitárias de bens estão isentas ao abrigo do art. 14 do RITI.

Mas na lista anexo ao Oficio circulado não aparece essa referência.

Devemos optar pela do art. 6º do CIVA?

Agradeço uma rápida resposta colegas

Foi alterada a lista de menções. Está como M16.

Agradeço as respostas enviadas.

« Última modificação: Janeiro 02, 2013, 12:36:36 pm por prosa99 »

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Offline sandra nascimento

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Re: Novas regras faturação - Menção
« Responder #4 em: Janeiro 02, 2013, 02:25:26 pm »
Boa tarde,

sabado estive numa formação sobre as novas regras de facturação e o Inspector que deu a formação disse que esses casos mantem-se igual, continua-se a mencionar a isenção com o mesmo artigo...palav ras do inspector.

Espero ter ajudado ;)

Cumprimentos,

Sandra

 

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