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Contabilidade e fiscalidade

Despedimento no periodo expermental

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Iniciado por SUSANAPINTO, Janeiro 14, 2013, 07:05:34 PM

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SUSANAPINTO

Boa Tarde

Tenho um cliente que no dia 8/01/2013 contractou uma funcionaria contracto a termo certo (6 meses) e a pp funcionaria não quer ficar, não se adptou ao lugar.

Tem direito a sub ferias /ferias /sub natal de 5 dias de trabalho dá 10.36 € e só , não é?
Não tem direito a qq indnmização?

Muito obrigada
Susana

trotil

Durante o período experimental, qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.


SUSANAPINTO

Muito obrigada pela resposta , mas os proporcinais tem de ser não é?
Penso que a funcionaria em questão quer voltar para o desemprego..