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Contabilidade e fiscalidade

Vales de Refeição/cartão de refeição

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Iniciado por fflorzinha, Janeiro 18, 2013, 12:28:57 AM

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fflorzinha

Boa Noite !

Precisava de ajuda dos colegas, referente a uma empresa que pretende adoptar o cartão de refeição disponibilizado pelos bancos como o BES e BCP Millennium para pagamento do subsidio de refeição aos seus trabalhadores.
Sabendo que para o ano de 2013 apenas estará sujeita a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 euros.
A minha dúvida é os pré-carregamentos que se faz do valor do subsídio de refeição em vales/ticket (isento), também terá que constar no recibo de vencimento ? Terá que se mencionar esses valores na declaração mensal de remunerações (AT) a enviar este ano ? pois na declaração diz que se deve comunicar  o subsidio de refeição (parte não sujeita). Agradecia a vossa  ajuda.

Cumprimentos

Saraimc

Bom dia,

Estive também a informar-me sobre os tickets/cartão e na declaração mensal tem de se comunicar esse valor dos tickets/cartão.

CarlaL

Bom dia colega,

Na empresa onde estive anteriormente utilizavamos os ticket refeição e sim processava-mos o valor do subsidio de almoço e depois introduzia-mos um desconto no valor pago em tickets. Mas o valor não exedia o permitido como tal não tinha descontos. Terá que ver, penso eu, de que forma estará configurado o código do subsidio de refeição e colocar o limite máximo permitido. Assim só será tributado pelo excedente mas o recibo sairá pelo valor liquido, sem subsidio de almoço uma vez que foi descontado em tickets.

Malagueta

Bom dia

Terá de comunicar sempre.
Isto agora é tipo BigBrother!!! ou entao PaísSemSegredos!!!!!!

Abraços