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Pagamento de subs.ferias e subs.natal

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Iniciado por anaPB, Fevereiro 04, 2013, 03:15:19 PM

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anaPB

E se o funcionário estiver sempre a gozar as férias referentes ao ano anterior, ou seja um funcionário em 2012 goza as férias de 2011, mas entra de baixa em Agosto de 2012 e só regressa em Junho de 2013, o quê que se faz nesta situação, visto que em 2013 terá de gozar as férias referentes ao ano de 2012, mas a lei diz que as férias se vencem a 1 de Janeiro e reportam-se ao ano anterior, e ele em Janeiro de 2012 estava a trabalhar, quantos dias tem direito?

NSANTOS

Bom dia,

No que respeita as férias a gozar em 2013, o trabalhador tem direito ao proporcional dos meses que trabalhou, ou seja, 2 dias por cada mês de trabalho. Assim fica 7*2=14

Cumprimentos

Isaura Sobral

#2
Bom dia,

Importa saber o tipo de contrato e as disposições do IRCT.
Contudo, pela lei geral (código do trabalho - art.º 237 e seguintes) em Janeiro de 2012 venceram-se 22 dias de férias, que o trabalhador terá direito, ainda que, no decorrer desse ano ocorra impedimento prolongado para o trabalho por motivo de baixa.
Verificando o impedimento prolongado por motivo imputável ao trabalhador (superior a 30 dias) suspende-se o contrato de trabalho. Por esse motivo, não se venceram os 22 dias de férias em Janeiro de 2013, pelo que o trabalhador terá direito ás férias proporcionais ao tempo de trabalho (2 dias por cada mês) a serem gozadas após 6 meses consecutivos de trabalho.
Assim, terá o trabalhador direito a 22 dias de férias referente ao ano de 2012 e 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2013.

IS