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Modelo 10 - Simplificado

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Iniciado por HAntonioM, Fevereiro 07, 2013, 03:20:35 AM

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HAntonioM

Gostaria de saber a vossa opiniao:

Um ENI (medico) no regime simplificado paga rendas a um senhorio, relativamente a um gabinete onde presta actividade.

Estas rendas devem ser declaradas no modelo 10??

é que pelo facto de estar no simplificado nao é obrigado a efetuar qualquer retenção na fonte ao senhorio.



Que dizem: é obrigatorio enviar modelo 10 dos rendimento prediais, ou nao?

HAntonioM

<< upa


não há ninguem que já tenha tido um caso destes?

HAntonioM


AndreiaM

Bom dia,

http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQEDM10.htm#lnk1

CitaçãoQuem está obrigado à entrega da  Declaração Modelo 10?   
A Declaração Modelo 10 deverá ser apresentada pelas entidades devedoras de rendimentos a titulares residentes no território português, referidas nos artigos 119º, nº 1, alínea c), do CIRS e 120º do CIRC, que a seguir se indicam:

Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente e pensões sujeitas a imposto;
Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte.

No caso dos rendimentos prediais, apenas as entidades que possuam ou devam possuir contabilidade organizada estão obrigadas a entregar a declaração.

Espero ter ajudado