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Sub de alimentação em trabalho a tempo parcial

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Iniciado por jjmar, Fevereiro 09, 2013, 10:41:00 PM

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jjmar

Caríssimos,

Se me puderem ajudar no esclarecimento da seguinte dúvida, agradeço: o limite do sub de alimentação para efeito de tributação relativamente ao trabalho prestado a tempo parcial, é proporcional ao tempo trabalhado? Ou seja, num caso concreto de um trabalhador com um contrato de trabalho de 4 horas/dia, a parte do sub de almoço que está isenta de SS/IRS é 2,13€ ou 4,27€?

Obrigado

hcesar

#1
Boa tarde
Se o trabalho diário for igual ou superior a 5 horas, recebe o subsídio por inteiro. Caso contrário é proporcional ao tempo de serviço prestado.

Código do trabalho:

Artº 154
3 – O trabalhador a tempo parcial tem direito:
a) À retribuição base e outras prestações, com ou sem carácter retributivo, previstas na lei
ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso sejam mais favoráveis, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção
do respectivo período normal de trabalho semanal;
b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
Cumprimentos
Hcesar

jjmar