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Indemnização por despedimento- limites para IRS

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Iniciado por ccbc, Fevereiro 20, 2013, 11:26:26 AM

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ccbc

Bom dia,
Quais são os limites para isenção para IRS e Seg Social nos
seguintes casos:

1)Compensaçõs por despedimento coletivo,
2) Cessação de contrato a termo certo.

Agradeço desde já a vossa atenção.
Cps
CCBC

npelias

Bom dia

Para efeitos de IRS:Art. 2º nº 4 al b) CIRS
Ficam sujeitos a irs as importâncias auferidas pela cessação de contrato...
b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
...
6 - O regime previsto no nº 4 não é aplicável às importâncias relativas aos direitos vencidos durante os referidos contratos ou situações, designadamente remunerações por trabalho prestado, férias, subsídios de férias e de Natal.

A respeito da Segurança Social:Artigo 48.º Codigo Contributivo
Valores excluídos da base de incidência
Não integram a base de incidência contributiva, designadamente: (redacção da Lei 55-A/2010, de 31/12):
h) A compensação por cessação do contrato de trabalho no caso de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por não concessão de aviso prévio, por caducidade e por resolução por parte do trabalhador; (redacção da Lei 55-A/2010, de 31/12)

Nelson Elias
Nelson Elias

ccbc