Bom dia colegas,
Precisava que me elucidassem acerca dos vales de refeição.
Supondo que os funcionários recebem 8€ através de vale, ou seja, ultrapassa o limite de isenção de 6,83€, como se processa a tributação?
Será que terá de entrar no recibo de vencimento e a empresa proceder à tributação em IRS e Segurança Social?
Obrigada pela vossa possível colaboração.