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Dedução de quotas pagas à OTOC

1 Respostas    3.849 Visualizações

Iniciado por Carlos Serra Oliveira, Março 31, 2013, 09:02:49 PM

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Carlos Serra Oliveira

Boa noite,

Não exercendo a profissão de TOC, é possível deduzir as quotas pagas à ordem em sede de IRS?

Cumprimentos,

Carlos Oliveira

miras_man

#1
Penso que não, só mesmo se estiver a exercer a actividade de toc, mas já agora gostaria de ter mais opiniões.
Tenho quase a certeza que não mas...


E já agora, o exame de acesso à otoc (e um pedido de revisão) é dedutível como despesas de educação? Também penso que não, mas gostava que me confirmassem.

Cumps a todos