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Rendimentos prediais

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Iniciado por Ana Brito, Fevereiro 20, 2013, 04:05:43 PM

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Ana Brito

Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas sobre a retenção na fonte em rendimentos prediais. Num recibo de uma renda é devida a retenção desde que exista um sujeito passivo? Quando há isenção?

Obrigado

j0rge

#1
só existe a não obrigação de fazer retenção nos rendimentos prediais quando o rendimento anual é inferior a 10 mil euros, e  quem paga a renda tenho meios de fazer a retenção. É  indiferente que quem receba as rendas seja SP ou não.

Cumprimentos

NSANTOS

Boa tarde,

Retêm IRS predial os SP que ultrapassem os 10 M€ anuais e que o inquilino seja uma Entidade ou SP com atividade empresarial/serviços.
Se for para habitação própria e permanente não existe lugar a retenção.

Cps

Ana Brito

Muito obrigado. Podem indicar se essa informação está no artigo 101º do CIRS?

AB

npelias

Boa tarde

Regra Geral

O inquilino (quem paga) com contabilidade organizada ou obrigado a tê-la tem a obrigação de fazer retenção na fonte quando pague rendas a um senhorio que seja um sujeito passivo individual com rendimento superior a 10.000, ou esteja constituido como empresa. A taxa atual de retenção a aplicar é de 25%.
(Art. 101 CIRS).
Caso o senhorio seja um sujeito passivo individual com rendimento inferior a 10.000 este está dispensado podendo optar por lhe ser retido na fonte o rendimento.(Dec Lei 42/91)



Cumps.








Nelson Elias

jomafa

Bom dia, podem me ajudar para ver se percebi, tenho um inquilino que é uma micro empresa ela faz retenção na fonte, isso quer dizer que ela tem que me enviar um documento com o total das retenções?
Obrigado.