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IVA PARA CONTABILIDADE NÃO ORGANIZADA

13 Respostas    21.240 Visualizações

Iniciado por Leminha, Dezembro 27, 2010, 12:42:22 AM

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Leminha

BOA NOITE,TENHO A SEGUINTE DUVIDA : UM EMPRESARIO EM NOME INDIVIDUAL SEM CONTABILIDADE ORGANIZADA ESTÁ SUJEITA A IVA CERTO (SE ULTRAPASSAR O LIMITE ESTILUDADE EM QUE PODE SER ISENTE DE IVA) ? LOGO DEVE ENTREGAR UMA DECLARAÇÃO DE IVA, E NESTE CASO SÓ COLOCARÁ OS VALORES RELATIVOS AS SUAS FACTURAS, VISTO QUE NÃO TEM CONTABILIDADE ORGANIZADA, NÃO PODERÁ DEDUZIR AS SUAS DESPESAS? E EM TERMOS DE CONTABILIDADE O QUE SE FAZ? ISTO CONFESSO QUE FAZ-ME UM POUCO CONFUSÃO.
OBRIGADA PELAS VOSSAS RESPOSTAS

ANABELA
Um abraço,
Cumprimentos

Leminha

Um abraço,
Cumprimentos

SOFIAPEREIRA

Olá Anabela,

Se bem percebi é uma eni sem contabilidade organizada mas em regime de iva.. Assim sendo, na declaração de iva regista as vendas/p.serviços e as despesas com iva dedutivel...

Estela

Olá

Boa Tarde.

A empresa está em Contabilidade Simplificada, mas em termos de IVA funciona como uma empresa normal.

Como o/a colega anterior disse tem IVA a liquidar e a Deduzir. Senão seria muito complicado e teria sempre k pagar IVA.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

estela Ribeiro

Leminha

AGRADEÇO AS VOSSAS RESPOSTAS, PQ DE FACTO ESTAVA A VER QUE LIQUIDANDO SÓ O IVA O CLIENTE TER QUE PAGAR SEMPRE. MAS EM TERMOS CONTABILISTICOS BASTA GUARDAR AS FACTURAS DE DESPESAS, OU SEJA NÃO HÁ LANÇAMENTOS A FAZER DAÍ A CONTABILIDADE Ñ SER ORGANIZADA CERTO?
Um abraço,
Cumprimentos

T_F

Olá, boa tarde

Podes optar por guardar as facturas de despesas junto de uma folha de calculo de Excel (para um melhor controlo) ou por realizar lançamentos. Mas, de facto, não é obrigatório a realização dos lançamentos em contabilidade não organizada.

Cumprimentos,

Telma

SOFIAPEREIRA


Boa tarde,

Legalmente não é obrigatório ter os documentos lançados na contabilidade.
Pode optar por duas formas: utilizar uma folha de excel para melhor controlo ou lançar na mesma. Eu, tenho várias contabilidades não organizadas em regime de IVA, mas opto sempre por contabilizar e lançar...
Agora vai de cada um...

Angelina

Olá,

Eu penso que existe aqui qualquer confusão, ou então eu nao percebi...
Os contribuintes mesmo sem contabilidade organizada tem de proceder ao registo das compras das despesas do imobilizado... nos livros proprios ou entao num pograma infpormatico "Contabilidade Nao Organizadas" ou outros. Pois apesar de para o apuramento do IRS só ter em conta as Vendas e/ou PS tem de existir um registo de todas as operações da actividade.

Se eu estiver errada agardeço que me corrigam, veja ainda o Artigo 50º do CIVA
1 - Os sujeitos passivos não enquadrados nos regimes especiais previstos na secção
iv do presente capítulo ou que não possuam contabilidade organizada nos termos do
Código do IRS ou do IRC utilizam, para cumprimento das exigências constantes dos
n.os 1 dos artigos 45.º e 48.º, os seguintes livros de registo:
a) Livro de registo de compras de mercadorias e ou livro de registo de
matérias-primas e de consumo;
b) Livro de registo de vendas de mercadorias e ou livro de registo de
produtos fabricados;
c) Livro de registo de serviços prestados;
d) Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de
investimento;
e) Livro de registo de mercadorias, matérias-primas e de consumo, de
produtos fabricados e outras existências à data de 31 de Dezembro de cada
ano.
2 - Os sujeitos passivos que, não sendo obrigados a possuir contabilidade
organizada para efeitos do IRS ou IRC, possuam, no entanto, um sistema de
contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e
fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no n.º 1, aplicando-se
aos referidos sujeitos passivos todas as normas constantes do presente Código
relativas àqueles que possuam contabilidade organizada para efeitos dos impostos
sobre o rendimento, sem prejuízo de poderem beneficiar do regime especial deisenção, desde que preenchidas as demais condições previstas no artigo 53.º
3 - Os sujeitos passivos ou as suas associações representativas podem adoptar
livros de registo de modelo diferente do aprovado, adaptados à especificidade das
suas actividades, desde que adequados ao correcto apuramento e fiscalização do
imposto.
4 - A Direcção-Geral dos Impostos pode em qualquer altura obrigar os sujeitos
passivos referidos nos n.os 2 e 3 a adoptar os livros mencionados no n.º 1.
5 - Os livros a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 116.º do Código do IRS
substituem os livros referidos no presente artigo.


Leminha

Assim Já estou esclarecida, porque realmente eu estava confusa. Obrigada
Um abraço,
Cumprimentos

Ricardo Costa

#9
agora gostava de saber um pouco mais sobre este assunto.

Um SP em regime simplificado não é obrigado a ter um TOC responsável, no entanto contratando um TOC para lhe tratar destes assuntos temos duas hipóteses, ou

tornamos-nos o TOC responsável e usamos os nossos programas informáticos para o efeito ou,

não querendo ser o TOC desse SP, podemos tratar dos assuntos e se possível nem lhes passamos os recibos do que ele nos paga, tendo a desvantagem de esse não ter um contrato de prestação de serviços contabilísticos connosco.

então, onde adquirir esses livros para registos?

Sobrinho

Olá colega
Esses livros de que fala podem ser comprados em qualquer livraria, no entanto podem ser dispensados, caso o Empresario opte por um sistema informático que permita uma análise contabilistica eficaz perante o fisco, e após ter informado (por escrito) a Repartição de Finanças da sua area de residencia.

Cumprimentos

Paula Gabriela

ola.
bom dia...
fikei um pouco confusa...estou a pensar pegar numa empresa que esta em reg simplificado, neste momento e isenta d iva!!
tenho que comprar livros de registos?(esta empresa estava a ser feita num gab contabilidade, proval/ num programa de contab.).mas eu nao estava a pensar comprar nenhum progrma informatico!!!

Angelina

Olá Paula.

Nao precisa de comprar o pograma expecifico pode fazer o registo nos livros ou noutro suporte que pertender desde que evidencie bem o apuramento de Iva, no entanto se fosse eu optava pelo registo nos respectivos livros pois se analisar o Artigo 50º nº 4 do CIVA percebe a minha escolha.
Os livros são modelos aprovados pela DGCI e pode adquiri em qualquer papelaria e só precisa de comprar os Modelos que essse SP precisa para a sua actividade.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
Angelian Duarte

Sandra J

#13
Olá,

Em relação a clientes em regime simplificado eu utilizo a organização (em dossier) de vendas/ prestações de serviços, compras e diversos.
A nível de organização contabilística, faço lançamentos no programa sage, praticamente da mesma forma como se se tratasse de um clientes em contab. organizada, colocando os lançamentos nos diários respectivos. Se o cliente NÃO estiver isento de IVA, faço a dedução de despesas/ compras somente ligadas directamente à actividade desenvolvida, como no caso de um café faço a dedução das compras de bebidas, chocolates, bolos, café, etc...


:)

SJ