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Atraso frequente na hora de entrada ao trabalho

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Iniciado por cccl, Abril 18, 2013, 12:32:30 PM

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cccl

Cumprimentos a todos,

Na empresa onde trabalho, existe um colaborador que permanentemente chega 5, 10, 15 minutos atrasado, todos os dias.
Existe legitimidade por parte de empresa em descontar no salário auferido:

H1) 1 Hora;
H2) 1 dia completo
H3) Apenas o tempo de trabalho perdido= 5, 10, 15 minutos diário ?

Deve a empresa proceder a instauração de um processo disciplinar ?

Obrigado pela v/colaboração
CC

Isaura Sobral

#1
De acordo com o n.º 4 do art.º 256 do código do trabalho, se o atraso injustificado for:

- Superior a 60 minutos - se ocorre no inicio do periodo de trabalho, a entidade patronal pode recusar a prestação de trabalho durante todo o periodo de trabalho.

- Superior a 30 minutos - a entidade patronal pode recusar a prestação de trabalho durante a parte do periodo de trabalho em questão.

- Inferior a 30 minutos - Determina a perda de retribuição correspondente ao perido de ausência.

Para haver processo disciplinar é necessário que essa conduta conste no regulamento interno e que cause prejuizo sério para a empresa. Também é importante saber se essa conduta faz parte dos usos e costumes da empresa.

IS

cccl

Obrigado Isaura,

Um bem haja pelo teu esclarecimento.

Cps
CC