Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Reserva legal

3 Respostas    5.200 Visualizações

Iniciado por Gonçalo Silva, Maio 28, 2013, 12:44:28 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Gonçalo Silva

Bom dia,

Relativamente ao artigo 295º  do Código das sociedades comerciais, no número 2 refere que ficam sujeitas ao regime legal os ágios obtidos na emissão de ações.

Isto significa concretamente o quê?
Que os ágios assim obtidos concorrem para a formação dos lucros sobre os quais deverá ser constituída uma reserva legal de no mínimo 5% desses lucros?

Agradecia toda a ajuda que me pudessem dar.

Cumprimentos,
Gonçalo Silva

Fatinha

O número 1:  1 - Uma percentagem não inferior à 20.ª parte dos lucros da sociedade é destinada à constituição da reserva legal e, sendo caso disso, à sua reintegração, até que aquela represente a 5.ª parte do capital social. No contrato de sociedade podem fixar-se percentagem e montante mínimo mais elevados para a reserva legal.

Quer dizer que do resultado líquido positivo apurado deverá ser constituída uma reserva legal no montante de 5% até perfazer 20% do Capital Social.

Exemplo:
Capital social: 10.000€
R.L.P=1.000€

Deverá ser transferido todos os anos em que haja R.L.P positivo 5% para reservas legais (1.000€*5%=50€) até perfazer 2.000€(10.000€*20%).

O ponto número 2 é outra situação.

kushinadaime

Os prémios de emissão de acções funcionam tal e qual reservas legais.

kushinadaime

Citação de: kushinadaime em Junho 04, 2013, 02:58:02 PM
Os prémios de emissão de acções funcionam tal e qual reservas legais.
Estive a ver o artigo, e está melhor explicado no número 3 o que funciona como reserva legal, ou é reserva legal neste caso.