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Atestados Médicos - Direito a Férias

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Iniciado por mcor, Janeiro 25, 2011, 12:50:46 PM

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mcor

Bom dia colegas,

Necessito duma ajudinha.

Tenho uma amiga cabelereira, trabalhadora por conta de outrém, que esteve 2 meses de atestado médico devido a uma operação no início de 2010.

Foi sugerido pelo dono do cabeleireiro gozar no final de 2010 as férias 17 dias em vez de 22 dias descontou 5 dias pelos 2 meses de atestado.

A minha dúvida é: a colaboradora se estiver de atestado perde direito a dias férias?
Penso que só perde direito aos dias extras que tem direito se não faltar, mas os 22 dias tem direito na mesma certo?

Conseguem arranjar-me suporte documental?

Obrigada!
MCOR

CristinaA

Olá boa Tarde,

Os atestados médicos são consideradas "faltas justificadas" e por isso não reduzem as férias a que se tem direito. Tentei encontrar o artigo que fala sobre isso, no direito do trabalho, mas não consigo encontrar. Se quiser espreitar no diário da republica, Lei 7//2009 art 237º e seguintes, estará lá a resposta. Se por acaso não conseguir aceder eu posso "scanear" estes artigos.

Cristina

Telma Cristina

Boa tarde,

De facto é como disse CPIN, ou seja, terá direito aos 22 dias (falta justificada), só perdeu foi o direito aos 25 dias.

Vou ver se consigo encontrar alguma coisa no Código do trabalho.

Cumprimentos,

raquelsofiam

Boa tarde

As faltas justificadas não têm perda de férias. Logo a sua colega tem direito aos 22 dias.

Raquel Moreira

mcor

MCOR