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Salário Gerente

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Iniciado por pedja, Maio 29, 2013, 04:44:12 PM

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pedja

Boa tarde,

Queria colocar a seguinte questão ao fórum.

Um TI abriu actividade e por opção tem contabilidade organizada (Iva trimestral). Por outro lado já é trabalhador por conta de outrem e por via disso está isento de contribuições á Seg.Social.
Nesta situação e como existe contabilidade organizada, deverá haver o processamento do seu salário ou é facultativo?? É que se abriu actividade o normal é que haja pelo menos um funcionário e consequentemente o processamento de um salário??

Obrigado

Nuno David

Boa tarde Colega,

Como TI não há lugar ao processamento de salário, o seu "salário" é o lucro que obtém da actividade.

Pode, claro, proceder a processamento de ordenado, imputando um determinado valor à conta de custos respectiva, mas não se pode esquecer de que estes custos não concorrem para a formação de lucro tributável em sede de IRS, Cat. B.

Como tal, se decidir fazê-lo, deve lembrar-se de acrescer esses montantes (este acréscimo aplica-se, também, aos conjuges).

Pela minha experiência aquilo que me parece mais usual é não haver processamento de salário para o TI (caso haja Seg. Social regista-se como custo).

Espero ter-lhe sido útil.

Melhores cumprimentos,
ND

pedja

#2
Boa tarde,

Obrigado pela excelente ajuda.
Em relação a despesas com refeições, são aceites como custo ??


Bom trabalho