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Processamento de salários e calculo de fecho de contrato

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Iniciado por HelenaR, Junho 20, 2013, 12:14:02 PM

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HelenaR

 Bom dia,
Nunca fiz processamentoss de salário e um familiar pediu-me para ver uns recibos de um trabalhador que vai demitir por abandono ao trabalho devido a longos periodos de faltas consecutivas injustificadas, que foram feitos pelo seu contabilista.
Vi os recibos mas fiquei com muitas duvidas porque não me coincidem alguns valores. A situação é a seguinte:
Contrato a termo incerto com inicio em 05/09/2012.
Vto base 650,00
Sub alimentação e horário estabelecido na CCT HRCentro e Fetese

No recibo de Setembro/12 processaram os proporcionais de SF e SN no valor de 54,07 e 43,33 respectivamente.
SF=650*2/22=59,09 (não me coincide o valor)
SN= 650*2/30 = 43,33 (coincide)
Salario=((650/30d)/8h)*(30d-4d)=563,68 (coincide o valor)
Não fizeram retenção de IRS

No recibo de Dezembro/12 processaram SF e SN no valor de 74,15 e 75,84 e não percebo de onde vêm estes valores.

A partir de Janeiro/13 nunca processaram os proporcionais.

No recibo de Março/13 processaram 22 dias de faltas injustificadas, reduziram o valor de Vhora de 2,71 para 2,62 ou sejam consideram 31 dias em vez de 30 dias mas em Janeiro que também tem 31 dias o Vhora foi de 2,71.
Tendo o contrato sido denunciado com data de 15 de  Junho e o trabalhador nunca compareceu ao trabalho desde 30 de Abril (para alem das faltas anteriores por longos períodos também) dai o motivo ser abandono ao trabalho, as contas a pagar serão:

Proporcionais de subs ferias calculo em função dos dias que efetivamente trabalhou? ou considero de 1/1 a 15/6? e quanto aos proporcionais de subs de natal?
E os dias de férias que não gozou (pelo menos nos recibos não indicam que tenha gozado)... a quantos dias teria direito?
E quantos dias de aviso previo se lhe desconta? 30 ou 60 dias?

Sei que são muitas duvidas, mas se alguém me puder ajudar agradeço. Tenho os recibos digitalizados (sem elementos identificativos) que envio em anexo para verem do que estou a falar.

HelenaR


kushinadaime

Mas ele deixou de vez o trabalho?
Se ele ainda não abandonou definitivamente o trabalho as contas tem que ser feitas de acordo com a "sentença" do respectivo processo disciplinar.
Se já abandonou definitivamente, pagam-se os dias efectivamente trabalhados, com os subsídios que houver, tipo refeição, abonos de caixa se ele os tiver..., ao qual diminuis o pré-aviso em falta, pois na realidade o abandono não existe, isto é, o abandono é na realidade despedimento por iniciativa do trabalhador, sem pré-aviso.

Aquilo a que chamo abandono definitivo é um desaparecimento dele sem dar cavaco a ninguém, no caso em que conheço foi aceite 30? dias (não me lembro bem se foram 15 ou 30), porque era o prazo do pré-aviso a ser dado, e estes 30? dias foram muito superiores a outras faltas similares naquela empresa.