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Q 04

27 Respostas    14.701 Visualizações

Iniciado por Cláudia Gomes, Junho 02, 2012, 06:18:29 PM

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andreia_mendes2509

respondi: nenhuma das anteriores

anasarg

Boa tarde:

eu esta não respondi.

Primeiro porque este tipo de publicidade é permitido pelo artº53º. Agora aminha duvida é se existe algum tipo de legislação em relação ao tamanho de logotipos.

como fiquei na duvida entre pode ostentar.....os 50 cm2. e nenhuma da anteriores. Não respondi.
Ana Rodrigues

katty

Nenhuma das anteriores, mas com dúvida.

catiamoreira

na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.

J-Cor

Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 AM
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.
Já estive a confirmar com quem percebe do assunto, e acho que é mesmo isto!

Resposta A, portanto.

aicirtap

Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 AM
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.

boa tarde,

E afinal qual foi a tua resposta.

patrícia

catiamoreira

Citação de: aicirtap em Junho 04, 2012, 04:00:30 PM
Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 AM
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.

boa tarde,

E afinal qual foi a tua resposta.

patrícia

patrícia, a minha resposta foi: não pode ostentar... porque se trata de publicidade

manu.9

Citação de: J-Cor em Junho 04, 2012, 01:40:02 PM
Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 AM
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.
Já estive a confirmar com quem percebe do assunto, e acho que é mesmo isto!

Resposta A, portanto.

concordo

Sandra13

tambem respondo..Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do DR...., porque se trata de publicidade.

anairval

Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 09:54:22 AM
na minha interpretação do artº 53, só é permitido o uso de tabuletas afixadas no exterior dos escritórios e a utilização de cartões‑de-visita, de cartas, relatórios ou outros documentos emitidos.. ora as camisolas dos ciclistas não sao documentos.


Concordo com a exposição Catia, esse tb foi o meu entendimento, para alem do logotipo, entendo como sendo publicidade.
Respondi: "não pode ostentar... pq se trata de publicidade"

Ricardo Branco

Não pode ostentar a firma e o logotipo da nova STOC do DR...., porque se trata de publicidade.


LUAESOL82

Eu respondi não pode ostentar a firma e o logotipo , porque se trata de publicidade.

jhareal

colegas:


pela análise dos estatutos da otoc, art. 53, 1, conclui-se que a firma não é publicidade, mas o logotipo por nada referir já é. a questão do logo fazia toda a diferença. para mim é uma rasteira. por isso seria a (D)-nda


jhareal