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Recurso Q 20

26 Respostas    7.131 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Julho 17, 2013, 05:29:20 PM

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Liquinhas

#15
Colega Fábio obrigada pela sua exposição mas ela não retira a força de que o Toc por ser sócio gerente de uma sociedade tem 30 pontos. No seu quadro apenas diz que quem trabalha dependentemente para outras entidades tem 22 pontos. Prevalece na mesma a regra da maior das pontuações que é os 30 pontos.

Modifiquei para colocar o link da pagina da Otoc onde se encontra a folha que partilhei atras:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/pontua%C3%A7%C3%A3oV3.pdf
Saudações cordiais (",)

MMSILVA

Citação de: Liquinhas em Julho 19, 2013, 11:48:59 PM
Colega Fábio obrigada pela sua exposição mas ela não retira a força de que o Toc por ser sócio gerente de uma sociedade tem 30 pontos. No seu quadro apenas diz que quem trabalha dependentemente para outras entidades tem 22 pontos. Prevalece na mesma a regra da maior das pontuações que é os 30 pontos.

Modifiquei para colocar o link da pagina da Otoc onde se encontra a folha que partilhei atras:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/pontua%C3%A7%C3%A3oV3.pdf


Ola Liquinhas

Como está a fundamentação da Q 20  ???

Fábio Simões

Eles quando puseram socio gerente, é um rasteira.
Mestre Fábio Simões

Marco RodriguesCC

Olá a todos!

Alguém está a trabalhar na fundamentação desta questão?
|| Marco Rodrigues

andrea Gonçalves

Colega eu estou e preciso de ajuda, por isso temos que se unirpara conseguir recorrer. oque tu tens?
Partilha vá que eu ajudo-te


Cumprimentos
Ândrea

manu.9

oi!

ajudam-me a fundamentar esta questão?

obg

Liquinhas

Boas tardes! Venho deixar o que eu já tinha alinhavado para a minha defesa desta questão. Ainda falta um ou outro apontamento...
Espero que seja útil!

ANÁLISE DA QUESTÃO 20  E DEFESA DA RESPOSTA APRESENTADA
1.   Texto retirado do enunciado da questão em análise - Versão A:
O Dr. Afonso Arrobas desempenha actualmente a função de TOC da AMC Brinquedos, Lda., na qualidade de trabalhador dependente desta empresa, mas é também sócio-gerente de uma sociedade de contabilidade.
QUESTÃO 20.:
O limite máximo de pontos a que o Dr. Afonso Arrobas tem direito é:
a) 11 pontos.
b) 22 pontos.
c) 30 pontos.
d) Não existe qualquer limite.

2.   A resposta indicada como correta pela Ordem foi a correspondente à alínea b)
3.   A minha resposta em exame foi a correspondente à alínea c)
4.   Por não concordar com a resposta proposta pela Otoc apresento a seguir a minha defesa:

De acordo com as instruções constantes do texto na página 1 do exame era pedido aos examinandos a melhor resposta para cada questão e a indicação de apenas uma única alínea de resposta. Sendo que na hipótese de nos parecer que uma questão tivesse mais do que uma resposta possível, deveríamos responder pela que mais se aproximasse da verdade.

No caso em apreciação o TOC Dr. Afonso Arrobas desempenha a função de TOC na AMC Brinquedos, Lda., na qualidade de trabalhador dependente e é também sócio gerente de uma sociedade de contabilidade.
Conforme estipulado no artigo 13º - Responsável técnico - do regulamento de inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico.
«1. As sociedades de contabilidade devem proceder ao registo junto da Ordem do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.
2. O responsável técnico deve ser um membro efectivo da Ordem com a inscrição em vigor.
3. O responsável técnico será obrigatoriamente um dos gerentes da sociedade de contabilidade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela entidade.»

Subentende-se com base nos elementos do texto que o Dr. Afonso Arrobas sócio-gerente também de uma sociedade de contabilidade, cumpre com o estipulado no artigo 13º atrás referenciado.

Assim sendo os limites da atividades aplicado a este profissional são os estipulados no nº2 do artigo 8º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC).

«1 .Os técnicos oficiais de contas que exerçam as respectivas funções no âmbito de um contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação acumulada não seja superior a 22 pontos.
2 .Não obstante o disposto no número anterior, em relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem exercer as respectivas funções, a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, o limite referido no número anterior é de 30 pontos.»

Estando o Dr. Afonso Arrobas integrado numa sociedade de contabilidade o limite máximo de pontos a que tem direito são os 30 pontos.



Bibliografia:
•   Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC).
•   Regulamento de inscrição de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e Nomeação pelas Sociedades de Contabilidade do Responsável Técnico.
Saudações cordiais (",)

danyipca



  Bom dia

  Algem já fez a fundamentação da Q20 para recurso.

  cumprimentos
MC

andrea Gonçalves

Olá colega bom dia!

Veja a fundamentação da liquinhas esta bem elaborada pela legislação que ela apresenta. está publicada nesta pagina um pouco atras.

é por aí que vou fundamentar isto ajuda

Cumprimentos
Ândrea

manu.9

oi!!

Concordo com andrea , a liquinhas colocou aqui um ficheiro sobre a pontuação da própria OTOC

Liquinhas

Bons dias! Sobre o ficheiro que coloquei da Otoc sugiro que o incluam como anexo nas vossas fundamentações! Lá diz que para ter os 30 pontos basta ser sócio ou gerente de uma empresa de contabilidade por isso com a folha está mais que justificada a resposta dos 30 pontos!
Boa sorte a todos e força aí!
Saudações cordiais (",)

PCSRibeiro

Boa Tarde!

Alguém vai recorrer desta questão para o Bastonário?
Não aceitaram o recurso e agora tenho de reformular a fundamentação para recorrer ao Bastonário, mas não sei o que hei-de dizer mais.
Se alguém me conseguir ajudar agradecia.

Cumprimentos