Boa tarde,
Diz que há provas de danos causados à empresa pelo funcionário, nesse seria despedimento por justa causa!
Se vão fazer um acordo para o despedimento, além do direito às férias e respetivos subsídios tem ainda direito à indemnização. Pode ser acordada uma compensação pecuniária de natureza gblobal, que inclua todas as quantias exigíveis em virtude da cessação do contrato de trabalho.