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Trabalho suplementar - Domingos e Feriados

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Iniciado por CristinaA, Janeiro 11, 2011, 09:42:32 AM

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CristinaA

Bom dia,

A minha questão prende-se com o trabalho aos Domingos e Feriados, além de retribuição monetária. Existe, segundo a lei um valor  25% das hrs trabalhadas para as gozar mais tarde. No caso de não receberem qualquer valor em dinheiro, o calculo das horas é (vou dar um exemplo) :
Trabalhou domingo 7,5 hrs =  25% de 7,5 hrs + 1,5 de 7,5 hrs ou seja fica com 13,25 hrs para gozar noutro dia.... Alguém me pode esclarecer s.f.f.... Obrigado.
Cristina

raquelsofiam

Boa tarde

Eu sei que trabalhando um dia de descanso, além de ganhar a mais (caso de sabado 2 vezes) tem direito a uma folga adiconal.

Raquel
Raquel Moreira

VAB

Boa tarde,

no exemplo que apresentou penso que há duas hipóteses:

Hip1-
Paga 7.5h com um acréscimo do preço de hora normal de 25% e um dia adicional de folga por o trabalho ser exercido num dia de descanso semanal obrigatório.

Hip. 2

Dar 2 dias de folga, um pelas horas e outro pelo dia de descanso.

Julgo que a primeira hipótese é a mais frequente. Se algum colega poder confirma era melhor.

Atentamente

Telma Cristina

Boa tarde,

O mais comum é liquidar as horas extraordinárias, ou seja, pagar em termos de renumeração (o que hoje em dia muitos funcionários agradecem).

Pode e falar com o funcionário ou funcionários para definir melhor a politica que pretende para empresa.
Em ultimo caso pode efectuar o pagamento em numerário e caso o trabalhador necessite nesse mês de faltar uma manhã/ tarde ou mesmo durante umas horas (por exemplo para ir ao médico) desconta nas horas extraordinárias.

Mas o essencial e falar com o funcionários e verificar que lhes parece mais correcto.

Cumprimentos,

CristinaA

Cristina