Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Recurso Q 30

26 Respostas    6.341 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Julho 17, 2013, 03:16:55 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Rosinda Cristina


Citação de: Filomena Ferreira em Julho 20, 2013, 03:51:24 PM
Citação de: Rosinda Cristina em Julho 20, 2013, 02:44:25 PM
Boa tarde colegas,

Com base nos argumentos disponibilizados pelos colegas no seu debate á questão 30 e de acordo com a minha opinião elaborei uma argumentação para vossa apreciação para esta questão.

Espero que vos ajude, boa sorte  ;)



boa tarde,

esta questão tem 2 questões possíveis. Acho que deve ser apresentado o recurso ou mesmo pedir a anulação da mesma.
os sócios são a entidade patronal, um gerente não é a entidade patronal porque um sócio pode contratar um gerente, logo este tem trabalhadores ao seu serviço.

concordo plenamente no recurso a esta questão e a questão 39.

obrigada a todos pela ajuda.


Filomena também partilho da tua opinião, estando perante uma questão que apresenta duas respostas possíveis, não sendo uma mais correta que a outra, ambas apresentam respostas aceitáveis à pergunta colocada, sugiro que procurem juntos a melhor forma de solicitar a anulação dessa questão.

Boa sorte  :)


Rosinda Cristina


Remeto em anexo, alguns parágrafos das Instruções do enunciado de exame, e respectivo comentário, para vossa apreciação, espero que vos possa ajudar na vossa fundamentação.



Fábio Simões

tem duas respostas possiveis mas atenção a resposta dada pela ordem é a mais completa.
Mestre Fábio Simões

Filomena Ferreira

Citação de: Fábio Simões em Julho 20, 2013, 06:41:54 PM
tem duas respostas possiveis mas atenção a resposta dada pela ordem é a mais completa.

Fabio, se tu aceitares a mais correta (a que a ordem considerou) estarás a  dizer que admitir o filho do sócio da empresa é uma situação normal. Mas não é porque o nr 4 do mesmo artigo é claro ao dizer que não há criação liquida de emprego (....), claramente há duas respostas certas... Porque só há criação liquida de emprego qdo não se aplica o nº 4 do artigo.

não sei, mas aqui estamos numa questão do género da questão 11 do exame de fevereiro...

Dantedy

#19
Vou deixar o link para o tópico que abri. Tenho a justificação da Q30 (têm de fazer download do ficheiro e verificar a questão).
-->http://contabilistas.info/index.php?topic=12846.msg72874#msg72874

Depois se quiserem recorrem, tenham em conta que o artigo 13º nº3 e nº4 do CIRS será usado a favor da OTOC.

Boa sorte colegas ;)

DANIELA FERREIRA

Citação de: Dantedy em Julho 21, 2013, 04:38:16 PM
Vou deixar o link para o tópico que abri. Tenho a justificação da Q30 (têm de fazer download do ficheiro e verificar a questão).
-->http://contabilistas.info/index.php?topic=12846.msg72874#msg72874

Depois se quiserem recorrem, tenham em conta que o artigo 13º nº3 e nº4 do CIRS será usado a favor da OTOC.

Boa sorte colegas ;)


também concordo pedi um esclarecimento a um professor e ele deu-me essa justificação..... :P

Liquinhas

Venho deixar para os colegas verem o que eu já tinha preparado para defesa desta questão!
Espero que seja útil!

ANÁLISE DA QUESTÃO 30  E DEFESA DA RESPOSTA APRESENTADA
1.   Texto retirado do enunciado da questão em análise – Versão A:
Questão 30.:
O benefício à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração em matéria de IRC:
a) Não se aplica quando o trabalhador é filho de um sócio da empresa.
b) Só pode ser atribuído uma vez por cada trabalhador, independentemente da entidade patronal.
c) É cumulável com qualquer incentivo em matéria de segurança social.
d) Pode implicar deduções em seis exercícios económicos, tendo sempre o limite de cinco anos a contar do início da vigência do contrato sem termo.

2.   A resposta indicada como correta pela Ordem foi a correspondente à alínea d)
3.   A minha resposta em exame foi a correspondente à alínea a)
4.   Por não concordar com a resposta proposta pela Otoc apresento a seguir a minha defesa:

De acordo com as instruções constantes do texto na página 1 do exame era pedido aos examinandos a melhor resposta para cada questão e a indicação de apenas uma única alínea de resposta. Sendo que na hipótese de nos parecer que uma questão tivesse mais do que uma resposta possível, deveríamos responder pela que mais se aproximasse da verdade.

Defesa:
O empregador /entidade empregadora/entidade patronal é representado por uma pessoa singular ou coletiva que tem um ou mais trabalhadores ao seu serviço e é responsável pela empresa ou pelo estabelecimento.
Assim sendo a entidade patronal é uma pessoa individual ou coletiva, de direito privado, titular de uma empresa que tenha, habitualmente trabalhadores ao seu serviço.
Verificando-se que os sócios de uma empresa representam a entidade empregadora, logo integram o conceito de entidade patronal.
Uma vez que a entidade empregadora, não é mais que a entidade patronal, sendo esta representada pelo seu número de identificação fiscal (seja esta representada por uma empresa ou um por um empresário), daí subentende-se nos termos do nº4 artigo 19º-Criação de Emprego do Estatuto dos Benefícios Fiscais que os sócios de uma empresa são os representantes da entidade patronal, assim como um empresário em nome individual também este é o representante da entidade patronal.
Uma empresa representa-se pelo seu número de identificação fiscal mas não tem agregado familiar.
Mas os sócios que representam essa empresa têm um agregado familiar, representando os sócios a entidade patronal.
Verificando estes condicionalismos: para efeitos da determinação da criação líquida de postos de trabalho, não são considerados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respetiva entidade patronal.
Assim sendo quando o trabalhador é filho de um sócio da empresa, estamos perante um agregado familiar da entidade patronal, no qual por imposição do nº4 do artigo 19º do EBF não se aplica o benefício à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração em matéria de IRC.
Face a tudo quanto foi exposto, solicito a vossa apreciação a fim de considerar a resposta da alínea a) Não se aplica quando o trabalhador é filho de um sócio da empresa, como correta à questão 30 Conforme estipulado no nº4 artigo 19º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).



Dou assim como terminada a defesa da minha resposta nesta questão do exame de 29 de Junho de 2013.
Saudações cordiais (",)

andreiabernardo

boa tarde,

liquinhas penso que está perfeito.

obg pela partilha vai me ajudar imenso para eu fazer a minha reclamção.

obg

andreia bernardo

Claudia Rocha

Obrigada à colega Liquinhas pela partilha. A minha será dentro dos mesmos trâmites mas ainda estou com dificuldade na escrita :D
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Fábio Simões

tENHAM MUITO ESPECIAL ATENÇÃO AOS Art.13º nº3 e nº4 CIRS,  QUE SERAM USADOS A FAVOR DA OTOC
Mestre Fábio Simões

andreiabernardo

Citação de: Fábio Simões em Julho 25, 2013, 09:37:05 AM
tENHAM MUITO ESPECIAL ATENÇÃO AOS Art.13º nº3 e nº4 CIRS,  QUE SERAM USADOS A FAVOR DA OTOC

Caro Colega Fábio,

no seu ver acha que esta pergunta não vai ser considerada como correcta pela OTOC para quem vai fundamentar a questão para a resposta a) Não se aplica quando o trabalhador é filho de um sócio da empresa.???

obg

AB

Fábio Simões

No meu ver nao colega, a ordem é muito rigida nos recursos, sei isso porque ja fiz recursos anteriormente, e sem bem como e que eles argumentao sempre a favor deles, pois eles tem um departamento tecnico e juridico, e arranjam sempre boas justificações para defender sua posição
Mestre Fábio Simões