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Factura de Dez. - Iva devido pelo adquirente

6 Respostas    6.964 Visualizações

Iniciado por Anne, Abril 19, 2011, 11:54:11 AM

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Anne

Bom dia,


Em Dezembro de 2010 foi-nos emitida uma factura com a menção de Iva devido pelo adquirente.

Quando se fez a conciliação das contas de fornecedores detectou-se que esta estava em falta pelo que pedimos uma 2ª via que chegou em Fevereiro.

A minha duvida é se calculo o IVA a 21% (data da emissão da factura) ou a 23%?
Esta questão é tanto mais pertinente porque pela natureza da operação em si, não posso deduzir o IVA (Iva é custo da empresa), mas tenho de liquida-lo.

Algum colega poderá ajudar-me?

Obrigada

MonicaM

Cara Colega Anne:

O Iva deve ser á taxa de 21% e deve fazer uma correcção á dec. do Iva de Dez. não tem outra hipotese.

Mas já agora porque não pode deduzir o IVA?

Só as empresas enquadradas no regime geral deverão aceitar facturas com Iva devido pelo adquirente, se a sua empres está noutro regime terá de ter facturas com IVA normal.
A regra do IVA pelo adquirente não é pela aplicação apenas da prestação de serviços mas tb pelo regime de enquadramento de actividade da empresa que contrata.

Atenção.

Espero ter ajudado.
MónicaM

Anne

A empresa tem como objecto a contrução civil e obras publicas, estando inserida em termos de IVA, no regime misto. A factura em causa refere-se a trabalhos realizados em obras da empresa destinadas a venda e como tal isentas de iva ao abrigo do n.º 9 do CIVA. Não liquida mas também não pode deduzir.

Quanto à substituição da declaração de IVA, uma vez que vou lançar por uma segunda via de factura, não estava a pensar faze-la. Estava a pensar mal?

Cptos

CLARINHA

Eu penso que deve substituir a DP porque como a colega mesmo disse..tem que liquidar IVA...
Mas é apenas a minha opinião.
Aguarde por outras
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

MonicaM

Pois é colega se a factura é para uma actividade isenta como diz, está mal preenchida devia ter IVA e não ser enquandrada no IVA devido pelo adquirente....
MónicaM

CLARINHA

Colega Mónica uma empresa no regime misto para todos os efeitos é um sujeito passivo de IVa e portanto a factura emitida pelo seu fornecedor deve ter sim IVA devido no adqueirente mesmo que seja afecto a uma actividade isenta ....
Isso acontece com a electricidade, Telefone ..etc...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

MonicaM

Só li a parte:
Factura em causa refere-se a trabalhos realizados em obras da empresa destinadas a venda e como tal isentas de iva ao abrigo do n.º 9 do CIVA.


UPS

:) :D
MónicaM