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Subsidio desemprego - Socio

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Iniciado por tiagocosta85, Agosto 21, 2013, 03:36:33 PM

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tiagocosta85

Gostaria de pedir a vossa opinião para a seguinte situação:

Um sociedade por quotas, com 2 socios.
Um é gerente não remunerado, o outro tem contrato de trabalho sem termo com um salario de 600euros, à cerca de 3 anos.
Para poupar nos custos eles pretendem "despedir" o que tem contrato e assim poupar no salario.
A questão que colocam é se com este "despedimento", o socio vai ter direito a subsidio de desemprego.

Agradeço desde já as vossas opiniões.

Veramos

Bom dia,
Acho que não terá direito, só em 2015 (2anos de descontos). Leia o que está neste link: http://www.online24.pt/subsidio-de-desemprego-para-empresarios/
A nova lei de subsidio de desemprego está no Decreto-Lei n.º 12/2013.

AndreiaM

Se esteve enquadrado no regime geral dos trabalhadores por conta de outrém durante esses 3 anos, terá direito ao subsidio de desemprego, desde que a forma de despedimento também lhe conferir esse direito.

Se descontou como MOE, não terá direito.


Espero ter ajudado

Citação de: tiagocosta85 em Agosto 21, 2013, 03:36:33 PM
Gostaria de pedir a vossa opinião para a seguinte situação:

Um sociedade por quotas, com 2 socios.
Um é gerente não remunerado, o outro tem contrato de trabalho sem termo com um salario de 600euros, à cerca de 3 anos.
Para poupar nos custos eles pretendem "despedir" o que tem contrato e assim poupar no salario.
A questão que colocam é se com este "despedimento", o socio vai ter direito a subsidio de desemprego.

Agradeço desde já as vossas opiniões.

tiagocosta85

Ele sempre descontou como trabalhador normal. Ele não pertencia aos órgãos estatutários, é apenas sócio.

Citação de: Veramos em Agosto 22, 2013, 12:29:59 PM
Bom dia,
Acho que não terá direito, só em 2015 (2anos de descontos). Leia o que está neste link: http://www.online24.pt/subsidio-de-desemprego-para-empresarios/
A nova lei de subsidio de desemprego está no Decreto-Lei n.º 12/2013.