Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Forma de despedir.

1 Respostas    3.159 Visualizações

Iniciado por tiagocosta85, Setembro 30, 2013, 04:42:56 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

tiagocosta85

Caros amigos, pedia a vossa ajuda para a seguinte situação:

Tenho um cliente, sociedade por quotas, com 2 sócios, que são os únicos trabalhadores da empresa. Um deles é sócio-gerente não remunerado, o outro está com contrato sem termo à quase 3 anos.

Acontece que a empresa está a passar por algumas dificuldades. A empresa está neste momento a usufruir da isenção de segurança social relativo ao socio com contrato, mas a isenção acaba agora no final do ano. A empresa não tem condições para pagar a sua parte de segurança social, como tal pretendem "despedir" o socio com contrato quando a isenção terminar.

Haverá forma de efetuar esde "despedimento" e manda-lo para subsidio de desemprego?

Agradeço desde já toda a ajuda que puderem dar.

Obrigado

Sonia356

Bom dia,

Penso que a melhor forma seria cessação por extinção do posto de trabalho, deverá fazer uma carta ao trabalhador a explicar os motivos para a extinção do posto, caso a segurança social peça, de forma a comprovar que se tratou de situação de desemprego involuntário.

Sugiro ler o guia prático em relação a esta matéria:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego

Cumprimentos,

S.R.


S.R.