O direito a férias vence-se no dia 01 de Janeiro de cada ano e reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior.
Em Janeiro de 2013 o trabalhador porque não se encontrava ao serviço, não adquiriu direito a férias, respeitantes ao trabalho prestado em 2012 - Cfr. art.º 237.º do Código do Trabalho.
Apenas nos anos em que regressou ao trabalho terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado nesse ano - Cfr. art.º 239.º, n.º 6 do Código do Trabalho.
Relativamente ao subsídio de Natal, o trabalhador tem direito ao proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil de 2012 e em 2013 - Cfr. art.º 263.º, n.º 2, al. c), do Código do Trabalho.
Penso eu ser este o entendimento.
cps