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Majoração de férias 2013

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Iniciado por debsousa, Outubro 08, 2013, 04:47:10 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Em anexo, envio uma noticia sobre a majoração de férias em 2013. O tribunal declara inconstitucional, a lei se sobrepor aos contratos colectivos de trabalho.

Será que esta decisão já se aplica? Já devolvemos os dias aos funcionários, ou devemos esperar por uma lei que revogue a anterior?
Cumprimentos,
Débora Sousa

saramfduarte

Por acaso tambem ja me perguntaram e nao sei...
Sara Duarte Rosa

kushinadaime

Pela leitura desta notícia, podemos concluir que o cálculo do direito a férias está escrito ou no IRCT, ou no contracto de trabalho, assim, enquanto a lei não tornar estas cláusulas ilegais, elas estão em vigor por tempo indeterminado, e só pode ser alterado se partes alterem o documento onde está escrito isto ou alguma denunciar tal documento.
Como esta lei implica um tratamento menos favorável que a anterior, para que se altere o direito a férias do trabalhador automaticamente, sem se fazer nada, os diferentes documentos tem que ser omissos em relação ao direito a férias, ou em alternativa remeter com todas as letras para a lei.
A alteração destes documentos só pode acontecer, automaticamente, por mudanças na lei de duas formas, a primeira é a lei estabelecer um regime mais favorável para o trabalhador que estes contractos ou IRCT's, a segunda é a lei determinar no seu texto que o assunto em causa não está sujeito a IRCT ou coisa do género.
Depois tem outro detalhe, como o direito a férias vence a 1 de Janeiro para os trabalhadores ao serviço naquela data, como a lei saiu e entrou em vigor a meio do ano, ou seja depois de dia 1 de Janeiro, data do vencimento deste direito, a lei será aplicada apenas no próximo vencimento deste direito, ou seja no próximo dia 1 de Janeiro, quando calcularmos as férias do próximo ano.