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DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL

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Iniciado por Alebana, Setembro 30, 2013, 09:58:50 PM

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Alebana

Caros colegas boa noite,

Necessitava da seguinte ajuda, encontro-me numa empresa onde me fizeram um primeiro contrato de 3 meses e renovei automaticamente por mais 3 meses. Entretanto o contrato vai ser renovado por mais 12 meses. E por motivo de serviço irei gozar a partir de 15 de Outubro as férias.
Entrei a 15 de Abril de 2013 - primeiro contrato de 3 meses, foi renovado automaticamente e termina a 15 de Outubro; Irá ser renovado por 12 meses até 15 Outubro de 2014.
A minha entidade patronal falou-me em gozar 17 dias, estando a contabilizar até Dezembro deste ano.
A minha pergunta é sou obrigada a gozar os 17 dias até Dezembro de 2013? Eu queria gozar 12 dias até Dezembro e transportar para o próximo ano os restantes 5 dias, posso fazer isso ou não?
Quanto ao subsidio de férias não me foi pago irei entrar de férias a partir de 15 de Outubro. Quanto ao subsidio de natal não me vai ser pago, poderá ser da forma que a entidade patronal quer? Está dentro da lei?
Agradeço desde já a vossa ajuda, pois oiço muita coisa e ninguém tem certezas.
Anabela

Sonia356

Bom dia,

No meu entendimento, as férias deveriam ser gozadas antes de terminar o contrato, ou seja, 6 dias antes de terminar 1º contrato e mais 6 antes de terminar o segundo. No entanto, estando ambas as partes de acordo, e havendo lugar a renovação de contrato, penso que as férias podem ser adiadas.
O subsídio deverá ser pago antes de gozar as férias, o ideal seria pagar juntamente com o ordenado de Setembro, no entanto, penso ser aceitável pagar até 15 Outubro.
As férias deverão ser marcadas em comum acordo entre trabalhador e entidade patronal, caso não haja acordo, a marcação da entidade patronal prevalece.
As férias do ano corrente, podem ser gozadas até 30 Abril do próximo ano, pode perfeitamente trasitar alguns dias de férias para o ano seguinte.
Em relação ao subsídio de Natal, o prazo de pagamento é até 15 de Dezembro.

Cumprimentos

S.R.
S.R.

Alebana

Boa noite colega,

Agradeço a sua ajuda, fiquei esclarecida em relação a algumas das questões.
Mas tenho ainda as seguintes dúvidas, a 01 de Janeiro de 2014 terei direito a 22 dias úteis?
Em 15 de Outubro de 2014 termino o terceiro contrato (3+3+12). Poderá a entidade patronal fazer mais algum contrato? Se renovar ficarei efetiva? Se rescindir tenho direito a subsidio de desemprego com 18 meses de descontos? Aguardo ajuda em relação a estas questões.
Obrigada,
Anabela

Sonia356

Bom dia,

Se não receber uma carta registada até 30/09/2013, a informar a não renovação do contrato, ficará automáticamente efetiva.
Em relação aos dias de férias, como se encontra ainda em contrato de trabalho a termo, no meu entendimento, tem direito às férias relativas ao prazo do contrato, ou seja, se o contrato é de um ano, tem direito a 22 dias, que terão que ser gozados até 15/10/2014.
Ou seja, no meu entendimento, no total tem direito a 6 dias do 1º contrato, 6 dias do 2º contrato e 22 do 3º.
Se receber a carta da entidade patronal a informar a não renovação do contrato tem direito ao subsídio de desemprego.
Neste momento o prazo de garantia exigido é 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, que será o seu caso.

Cumprimentos,
S.R.

Alebana

Boa noite Sónia 356,

Mais uma vez muito obrigada, ajudou-me mesmo.

Boa semana.  ;)