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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida Q33 Exame 29JUN2013

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Iniciado por Rcorreia, Outubro 10, 2013, 06:11:48 PM

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Rcorreia

Boa tarde, tenho uma dúvida relativamente a esta questão. Na grelha da OTOC temos como resposta correcta a alínea c) - rendas ilíquidas deduzidas de certas despesas. No entanto na minha opinião, não seria mais correcto a resposta certa ser a d)?

Vejamos:

Art. 41º CIRS -> diz-nos que aos rendimentos da categoria F retiramos certas despesas. Até aqui tudo certo.
Art. 72º / Nº 7 CIRS -> diz-nos que os rendimentos prediais estão sujeitos a taxa autónoma de 28%. Até aqui ainda tudo certo.

No entanto, Art. 8º CIRS diz-nos: "Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos PAGAS ou COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TITULARES". Ora aquilo que é pago é considerado rendimento e esse valor é que será deduzido de certas despesas.

Art. 101º / Nº 1 / alínea e) CIRS -> este artigo diz que os rendimentos da categoria F estão sujeitos a retenção na fonte de 25% (mesmo que se refira apenas a entidades que devam dispor de contabilidade organizada, etc. como quem efectua a retenção, o que nem sequer é referido no enunciado).

Ora se estão sujeitos a retenção na fonte, quando são pagos vêm sempre líquidos de retenção na fonte. e se eles são deduzidos das despesas tendo como referência o valor pago (líquido da retenção), a resposta mais correcta parece-me a d).

Alguém me ajuda a entender onde está o meu erro de compreensão nesta questão?
Agradeço desde já a disponibilidade.


AndreiaM

Boa noite,

O rendimento é sempre o valor ilíquido, podendo a este valor serem deduzidas despesas, de acordo com o artigo 41º do CIRS.
O valor PAGO ou COLOCADO À DISPOSIÇÃO é que pode ou não estar sujeito a retenção na fonte.
A retenção é apenas imposto pago antecipadamente.

Logo, a resposta mais correta a esta questão é a c) As rendas ilíquidas recebidas, deduzidas de certo tipo de despesas.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Citação de: Rcorreia em Outubro 10, 2013, 06:11:48 PM
Boa tarde, tenho uma dúvida relativamente a esta questão. Na grelha da OTOC temos como resposta correcta a alínea c) - rendas ilíquidas deduzidas de certas despesas. No entanto na minha opinião, não seria mais correcto a resposta certa ser a d)?

Vejamos:

Art. 41º CIRS -> diz-nos que aos rendimentos da categoria F retiramos certas despesas. Até aqui tudo certo.
Art. 72º / Nº 7 CIRS -> diz-nos que os rendimentos prediais estão sujeitos a taxa autónoma de 28%. Até aqui ainda tudo certo.

No entanto, Art. 8º CIRS diz-nos: "Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos PAGAS ou COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TITULARES". Ora aquilo que é pago é considerado rendimento e esse valor é que será deduzido de certas despesas.

Art. 101º / Nº 1 / alínea e) CIRS -> este artigo diz que os rendimentos da categoria F estão sujeitos a retenção na fonte de 25% (mesmo que se refira apenas a entidades que devam dispor de contabilidade organizada, etc. como quem efectua a retenção, o que nem sequer é referido no enunciado).

Ora se estão sujeitos a retenção na fonte, quando são pagos vêm sempre líquidos de retenção na fonte. e se eles são deduzidos das despesas tendo como referência o valor pago (líquido da retenção), a resposta mais correcta parece-me a d).

Alguém me ajuda a entender onde está o meu erro de compreensão nesta questão?
Agradeço desde já a disponibilidade.